MP quer que aprovados em todas as etapas do concurso da PM constem do cadastro reserva

O promotor de Justiça Fernando Krebs está acionando o Estado de Goiás para que seja declarada a nulidade de cláusula do Edital n° 3/2012 do concurso para 2° tenente do Quadro de Oficiais da Saúde da Polícia Militar do Estado de Goiás, por prever ilegalmente a eliminação de todos os candidatos que não estivessem classificados dentro do número de vagas, acrescido de 50%.

Requer ainda a declaração de que os candidatos aprovados nas provas escritas, no teste de aptidão física, na avaliação médica e recomendados nas avaliações psicológicas e de vida pregressa sejam classificados em cadastro de reserva e não eliminados. Pede também que o Estado substitua os profissionais de saúde arregimentados de modo precário para prestar serviços privativos de oficiais de saúde da PM-GO pelos aprovados no cadastro de reserva do concurso regido pelo referido edital.

Histórico
Em outubro de 2012, a Secretaria de Gestão e Planejamento lançou edital para preenchimento de 60 cargos de cadete e 20 de 2° tenente do Quadro de Oficiais da Saúde da Polícia Militar, sendo de 10 médicos, 8 odontólogos e 2 psicólogos. Entretanto, item do edital estabeleceu a eliminação de candidatos que não estivessem classificados dentro do número de vagas acrescido de 50%, o que é ilícito, além de não se enquadrar no conceito de “cláusula de barreira”, definido pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a ação, o Estado, ao permitir a participação de candidatos em número muito superior ao cadastro de reserva gerou expectativa daqueles que participaram de todas as fases do concurso, conforme decisão já proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, ao julgar uma outra ação específica sobre a situação dos cadetes, em concurso regido pelo mesmo edital.

Segundo Krebs, em razão dessa situação várias ações individuais foram propostas para alterar a situação jurídica de “eliminado” para “aprovado em cadastro de reserva”. Estima-se que existam 8 médicos, 15 odontólogos clínico geral, 2 odontólogos endodontistas, 3 periodontistas e e 3 odontopediatras e 8 psicólogos que deveriam estar em cadastro de reserva, mas foram considerados eliminados pelo Estado.

Por outro lado, dados da PM-GO apontam uma alta carência de oficiais de saúde nas diversas áreas. Atualmente, estão preenchidos apenas 13 postos de médico, 10 de odontólogos, 3 de psicólogos e nenhum multiprofissional. “Apesar da realização do concurso e da necessidade da corporação, o Estado não providenciou a convocação dos classificados, mas, no entanto, tem suprido a falta de profissionais de modo irregular, fazendo contratações precárias”, afirma Krebs.

“Ficou constatado que 9 praças da PM lotados no Comando da Saúde vêm realizando a função de psicólogo, atividade privativa de 2° tenente, sendo que a PM-GO também informou que 4médicos, 6 odontólogos e 1 psicólogo prestam serviços à corporação contratados pela Fundação Tiradentes, o que demonstra a precariedade da admissão e a burla à regra constitucional do concurso público”, acrescenta o promotor.

Krebs acredita que esse número pode ser bem maior, pois a Fundação Tiradentes afirmou que emprega 71 pessoas para fazer a gestão administrativa do Complexo de Saúde da PM-GO, números que não puderam ser conferidos pela negativa de fornecimento da folha de pagamento de seus empregados pela Fundação Tiradentes.

Para o MP, existem pelo menos 10 pessoas exercendo de modo precário a função de psicólogo na PM, o que faz surgir, para os 8 candidatos aprovados em todas as fases do concurso Público n° 3/2012 para esse cargo, direito subjetivo à nomeação e posse, servindo o mesmo argumento para os quatro 4 e 6 odontólogos melhor classificados.

Liminar
O MP requereu, emergencialmente, a suspensão, até o trânsito em julgado de decisão na presente ação civil pública, de todas as ações individuais sobre a classificação em cadastro de reserva de candidatos considerados eliminados no concurso em questão. Foi requerido liminarmente também o afastamento dos 9 praças que atuam em desvio de função e dos médicos, odontólogos e psicólogos contratados pela Fundação Tiradentes, proibindo o Estado de se valer de pessoal arregimentado em caráter precário pela PM-GO nessas modalidades ou em qualquer outra forma irregular até solução definitiva da ação.

Por fim, foi pedida a declaração de que os candidatos aprovadas nas provas sejam classificados em cadastro de reserva e não eliminados, determinando que o Estado convoque e nomeie os quatro primeiros classificados em cadastro de reserva ainda nomeados para o cargo de 2° tenente (médico) do Quadro de Oficiais da Saúde da Polícia Militar, os seis primeiros para o cargo de 2° tenente (odontólogo) e os dez primeiros para o cargo de 2° tenente (psicólogo). Fonte: MP-GO