Limiro escreve hoje sobre os atos que podem legitimar a propositura de ação rescisória

Publicidade

Na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (8), o jurista Renaldo Limiro aborda a doutrina que trata da ação rescisória. Ele explica, no texto, quais os atos dos legitimados (Ministério Público, Comitê de Credores ou qualquer Credor) para pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito da empresa que busca a recuperação judicial. No caso específico analisado na coluna, ele apresenta jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás que ajuda no entendimento.

Jurista Renaldo Limiro

Nela, conforme Limiro, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, no julgamento de um recurso de apelação na qual se requeria a retificação de crédito, indeferiu o pleito, vez que o conhecimento dos motivos ensejadores de tal pedido já eram conhecidos quando da homologação do quadro geral de credores.

“Ora, para que a pretensão do apelante (retificação de crédito) merecesse o beneplácito do Judiciário goiano, necessariamente, a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados, deveria ter ocorrido após o julgamento do crédito ou da inclusão no quadro geral de credores, o que, efetivamente não aconteceu. Ao contrário, já era do conhecimento do apelante todos os fatos motivadores do seu pedido”, explica. Daí, diz, a impossibilidade de atendimento à sua reivindicação, segundo decisão acertada do Egrégio TJGO. Leia a íntegra do texto aqui