Liminar obriga Estado a criar Comissões de Classificação para presídios do semiaberto e fechado

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Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Gustavo Faria Dalul, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, fixou o prazo de 30 dias para que o Estado promova a composição das Comissões de Classificação para os presídios do semiaberto e fechado do sistema prisional goiano.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Celestino sustentou que as comissões são necessárias para a realização dos imprescindíveis exames criminológicos, que têm como meta viabilizar a orientação e a individualização da execução penal, bem como as progressões de pena.

Ele explicou que a Lei de Execução Penal estabelece que a Comissão Técnica de Classificação é presidida pelo diretor da unidade prisional, sendo composta por, no mínimo, dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Nos demais casos, a comissão atua no Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

A partir de reclamações, tanto de servidores da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) quanto de advogados, reeducandos e familiares, sobre a falta de integrantes para as comissões, o promotor passou às tratativas para resolver a questão extrajudicialmente, que não foi resolvida, motivando a propositura da ação.

A própria coordenação da Central de Avaliação e Perícias explicou que esse fato poderia contribuir para que, dentre outras coisas, indivíduos que atendam critérios objetivos à progressão de regime não possam progredir, estabelecendo-se uma categoria de presos com “cadeia vencida”. Fonte: MP-GO