FGV afasta professora que elaborou questão do XXX Exame de Ordem anulada por plágio

Publicidade

A Fundação Getúlio Vargas divulgou nota nesta quarta-feira (30) em que esclarece o motivo a anulação de uma questão do XXX Exame de Ordem da OAB, relativa à primeira fase, pedida pela própria Ordem, por plágio. Segundo a FGV, houve a elaboração de uma questão de Direito Internacional, por uma professora mestre e doutora, que já havia constado em uma prova de concurso de outra instituição, em 2012. A banca informou, ainda, que tem compromisso com o ineditismo das questões e, por este motivo, desligou a professora do corpo técnico responsável pela elaboração das questões.

Foi anulada a questão de número 20 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem.

Em nota divulgada pela OAB, ela reiterou a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatizou que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.

Recurso

O prazo oficial de recebimento de recursos previsto no calendário do Exame começou ontem (30) às 12 horas e segue até as 12 horas do dia 2 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF. Além da questão 20, foram anuladas as questões 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. A prova da primeira fase foi realizada no dia 20 de outubro.