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Um candidato eliminado do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) de 2022 – regido pelo Edital nº 01/2022 -, conseguiu na Justiça ser reincluído na lista de classificação e, caso tenha pontuação suficiente, permanecer no certame. Ele havia sido eliminado por ter escrito uma palavra, na prova de inglês, fora do espaço destinado à resposta da questão, sendo que a banca examinadora considerou como elemento de identificação proibido pelo edital.

Contudo, o juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal (DF) entendeu que não pode ser atribuída ao candidato pena tão grave como a exclusão do certame e que a banca extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque há no edital previsão para o caso em que o candidato responder fora do campo reservado para esse fim. Com a atribuição de nota zero e não eliminação do concurso.

Assim, o magistrado deferiu liminar para que o candidato seja reincluído na lista de classificação, devendo, somente, atribuir nota zero à questão “Prova de Língua Inglesa – Versão”, pontuando-se as demais questões da prova discursiva. E, caso ele atinja pontuação e classificação suficientes, deverá ser convocado a participar da terceira fase do concurso, que será realizada nos próximos dias 27, 28 e 29.

Os advogados Sérgio Merola, Thalita Monferrari e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, explicaram no pedido que o candidato foi aprovado na 31ª colocação, dentre os 209 convocados para a segunda fase do certame. No entanto, quando da correção da prova discursiva, restou eliminado, pois escreveu, fora do espaço destinado à resposta da questão (no início da página), a palavra “phylosophic”.

A banca examinadora considerou como elemento de identificação proibido pelo edital. Essa previsão consta no item 13.31, que prevês a eliminação de candidato que fizer uso de qualquer forma de identificação pessoal diferente da permitida em qualquer das provas, questões ou exercícios de qualquer das fases.

Contudo, os advogados salientaram que não há qualquer marcação ou escrita capaz de identificar pessoalmente o candidato. Há apenas a ocorrência da escrita de uma palavra em inglês, pertencente ao exercício, em local fora do campo reservado para esse fim. E que, claramente, fora apenas escrita por um equívoco quanto ao local específico para tal.

Em sua decisão, o magistrado disse não se pode considerar que uma palavra, inclusive utilizada no texto do caderno de respostas, seja uma “forma de identificação pessoal”. “Pois resta claro que se reveste de caráter genérico e impessoal, não podendo ser atribuída ao impetrante pena tão grave como a exclusão do certame”, completou.