Taxa para emissão de Certidão de Autoria da Justiça Estadual deixa de ser cobrada em casos de ações previdenciárias

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Wanessa Rodrigues

A emissão de Certidão de Autoria da Justiça Estadual, solicitadas pela Justiça Federal a fim de averiguar possível prevenção, litispendência ou coisa julgada de ações previdenciárias, poderá a ser emitida de forma gratuita. O corregedor-Geral da Justiça, desembargador Nicomedes Borges, determinou a expedição de ofício circular a todos os magistrados de 1º grau de jurisdição de Goiás para que seja observada a isenção das custas nesses casos. Atualmente, o valor do documento é de R$ 66,14.

A decisão do corregedor-Geral da Justiça teve como base os casos de isenção previstos no artigo 84, parágrafo 8º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. A norma prevê que a isenção de certidões para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, ou seja, as certidões negativas/positivas cíveis e criminais, emitidas pelos distribuidores, destinadas às pessoas físicas e jurídicas.

A determinação foi dada em análise de processo administrativo (Proad) instaurado por iniciativa da advogada Lorene Ribeiro e Carvalho. No procedimento, ela solicitou informações sobre a possibilidade de requerer a isenção de custas para a expedição da Certidão de Autoria e qual seria o procedimento adotado.

Esclareceu que o juízo das Varas do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás requerer a juntada de Certidão de Autoria da Justiça Estadual em todas as ações previdenciárias. Contudo, a advogada explicou que as ações previdenciárias, em sua maioria, são de pessoas hipossuficientes, as quais não possuem condições de arcar com o valor da referida certidão.

Por essa razão, questionou se existe no sistema do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alguma certidão negativa ou positiva gratuita de ações previdenciárias. Aduziu a causídica que, em que pese existir no site do TJGO a opção de expedição de Certidão Negativa Civil, e, em caso de Certidão Positiva Cível, a expedição ser feita pelo Cartório Distribuidor, no Fórum da Comarca, ambas de forma gratuita, em nenhuma delas consta a opção de consulta para processos previdenciários.

Ao analisar o Proad, o corregedor-Geral da Justiça observou que o caso se amolda justamente na isenção prevista no parágrafo 8º do artigo 84 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Isso porque a finalidade da referida certidão é para esclarecimento de situações de interesse pessoal. Assim, considerando a pertinência da informação, o corregedor determinou a expedição do referido ofício circular a todas as comarcas.

Leia aqui a decisão do corregedor