Liminar determina que Estado de Goiás divulgue cronograma de nomeação de aprovados em concurso do Procon-GO

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O Estado de Goiás deverá publicar cronograma de nomeação dos aprovados no último concurso do Procon-GO (edital 005/2017). A decisão é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. De acordo com informações dos autos, o certame previu 14 vagas para o cargo de fiscal de relação de consumo.

O resultado do processo seletivo foi publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de junho de 2018 e homologado em 26 de junho de 2018, prevendo a nomeação dos classificados em até 90 dias após a homologação concursal. O que ainda não aconteceu, segundo informam na inicial do pedido os advogados Sérgio Merola, Felipe Bambirra e José Andrade, do escritório Bambirra, Merola & Andrade.

Os advogados observam que esse foi o primeiro concurso na história do Procon-GO, que funciona há mais de 34 anos com servidores comissionados exercendo as funções que deveriam ser de servidores concursados.

Em sua decisão, a juíza negou o pedido principal da liminar, que era a nomeação dos aprovados no certame, mas deferiu o pedido alternativo feito pelos advogados. Determinando, assim, que o Estado publique o cronograma de nomeação de todos os aprovados.

No pedido alternativo, os advogados solicitaram a divulgação, em prazo dez dias, do cronograma detalhado de nomeação do referido certame, nos termos do art. 20, inciso III, da Lei Estadual nº 19.587/2017. Segundo a norma, serão obrigatoriamente divulgados com a utilização dos meios previstos o cronograma detalhado para as nomeações planejadas.

Os advogados também destacaram que essa foi a mesma estratégia que utilizaram para os aprovados no último concurso de Delegados da Polícia Civil de Goiás, que terminou com a publicação do cronograma de nomeação de todos os aprovados e que vem sendo cumprido rigorosamente pelo Governador Ronaldo Caiado.