Liminar bloqueia bens de ex-presidente da Agecom e de funcionária fantasma

O juiz élcio Vicente da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu os pedidos liminares do promotor de Justiça Fernando Krebs, decretando o bloqueio de bens do ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), José Luiz Bittencourt Filho e da funcionária fantasma Maria Dulce Lopes Gonçalves até que seja atingido o valor de R$ 429.630,63. Quanto os demais acionados, que atestaram a presença da funcionária fantasma, estes terão bloqueados valores conforme os períodos em que atestaram a falsa frequência.

De acordo com a ação, Maria Dulce ocupou o cargo de Assessor Especial E III, lotada na Agecom, não comparecendo ao seu local de trabalho, o Gabinete da Presidência da agência, recebendo seus vencimentos normalmente, com anuência de Bittencourt Filho, no período de fevereiro de 2011 a agosto de 2013. Segundo informações da Controladoria-Geral do Estado (CGE), no mesmo período, Maria Dulce manteve vínculos laborais com empresas privadas, sediadas em outros Estados.

Foi apurado também que, antes de trabalhar na Agecom, Maria Dulce trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz Bittencourt, irmão do ex-presidente da Agecom, fato que demonstra o vínculo pessoal com a família Bittencourt. Ouvidas pela CGE, servidoras da Agecom afirmaram nunca terem visto Maria Dulce, o que evidencia que ela não exerceu efetivamente suas atividades no local.

O promotor destaca também que os registros de frequência de Maria Dulce são irregulares, com marcações em dias de feriados, pontos facultativos e também após o desligamento da servidora, em 22 de agosto de 2013. Para Krebs, isso só foi possível porque os demais acionados, Marcos Araken, Luiz Faleiro, Luiz Siqueira e Danin Júnior, atestaram a frequência da ex-servidora, mesmo ela não cumprindo sua jornada de 8 horas diárias na Agecom.

Diante disso, o MP requisitou o bloqueio de bens dos acionados, sendo R$ 429.630,63 para Maria Dulce e José Luiz Bittencourt Filho e, em relação aos demais funcionários, foi requerido o bloqueio de R$ 234.626,08 das contas de Marcos Araken; R$ 92.934,96, das contas de Luiz Faleiro; R$ 52.942,98, das contas de Luiz Siqueira e R$ 49.126,61, das contas de Danin Júnior.

Diante dos fortes indícios de responsabilidade na prática dos atos de improbidade administrativa que geraram lesão ao erário, o juiz acatou os pedidos do promotor, deferindo a indisponibilidade de bens. Fonte: MP-GO