Lei que conferiu nova atribuição à Secretaria de Finanças de Goiânia é questionada

O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 22, inciso XXXIII, da Lei Complementar n° 276/2015, que conferiu nova atribuição à Secretaria de Finanças de Goiânia. A lei foi editada para definir a organização administrativa do Executivo municipal, sendo, portanto, sua iniciativa exclusiva do chefe daquele poder.

Conforme esclarece o procurador-geral de Justiça, a redação originária do projeto de lei que deu origem a essa nova norma, entretanto, não previa o inciso questionado, que foi acrescentado, irregularmente, por meio de emenda parlamentar, posteriormente aprovada. Esta mudança acabou por conferir à Secretaria de Finanças o poder de fazer a cobrança e a arrecadação judicial da dívida ativa do município, de natureza tributária ou não.

De acordo com a ação, antes da emenda, essa função cabia à Subprocuradoria da Fazenda Pública Municipal, órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 262/2014. Assim, a aprovação da emenda parlamentar, incluindo o inciso XXXIII, resultou na transferência de atribuição para a Secretaria de Finanças. Como consequência, tornou-se obrigatória a reorganização da Procuradoria da Fazenda, que passou a ser vinculada à Secretaria de Finanças, acarretando custos para a municipalidade.

Lauro Machado Nogueira destaca que houve invasão na esfera reservada à iniciativa do Executivo, observando ainda a impossibilidade de as emendas parlamentares versarem sobre matéria diferente da apresentada no projeto de lei inicial, em proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, ante a necessidade de se guardar afinidade lógica, ou seja, relação de pertinência, com a proposição original. Foi requerida, portanto, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 22, inciso XXXIII, da Lei Complementar n° 276/2015.