Lei que altera fuso horário do Acre e de parte do Amazonas é sancionada

A lei que estabelece o horário do Acre e de parte do Amazonas em duas horas a menos que o de Brasília (DF) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no “Diário Oficial” desta quinta-feira (31). De acordo com o texto, o novo horário passa a vigorar a partir do segundo domingo de novembro, dia 10.
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Em 2008, uma lei havia alterado o horário do Acre para menos uma hora em relação a Brasília. As comparações são relativas ao período sem horário de verão, do qual Acre e Amazonas não participam. De 10 de novembro até 16 de fevereiro de 2014, portanto, a diferença de horário entre Acre e Brasília será de 3 horas.

A mudança compreende todo o estado do Acre e a parte do estado do Amazonas localizada na região do município de Tabatinga.

De volta ao horário original
Até o dia 23 de junho de 2008 o Acre e parte dos estados do Amazonas e Pará possuíam o fuso horário de menos duas horas em relação à hora Brasília — que aumentava para três durante o horário de verão.

A mudança havia ocorrido após a aprovação da lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC), hoje governador do Acre. Na ocasião, Viana defendia a mudança de horário por acreditar que a diferença de duas horas prejudicava o estado economicamente e culturalmente.

Desde a troca, o novo fuso horário havia causado polêmica e em 2010, 3 anos após a mudança, um referendo foi realizado no Acre para consultar a população sobre a alteração. O resultado das urnas mostrou que 56,8% dos eleitores optaram pelo retorno do antigo horário.

Até 1913, o Brasil possuía apenas um único fuso horário, então houve a sanção da Lei 2.784, pelo presidente Hermes da Fonseca. A lei dividiu o território nacional em quatro fusos seguindo o Meridiano de Greenwich como referência. Fonte: G1