Justiça manda Estado reformar cadeia de Senador Canedo

A 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Senador Canedo, que obriga o Estado de Goiás a efetuar obras necessárias na cadeia do município, para garantir a integridade dos presos.

Em primeiro grau, foi determinado prazo de 60 dias para que o Estado cumprisse as obrigações, sob pena de multa diária de mil reais. No entanto, o juiz singular ressaltou que, em caso de impossibilidade de efetuar as obras na penitenciária, a Administração Pública teria de construir outro estabelecimento prisional em, no máximo, um ano.

Com isso, o Estado de Goiás entrou com recurso alegando que sentença feria o princípio constitucional da separação dos poderes, argumentando também que a contratação de obras e serviços pretendidos, necessitariam de licitação, sendo impossível concluí-las no prazo exigido pelo juiz daquela comarca.

O relator do processo, desembargador Oroloff Neves, usou de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual é, sim, de competência do Poder Judiciário determinar ao Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de diretos fundamentais dos presos.

Quanto à argumentação do Estado de Goiás de que o prazo seria curto para execução de obras, Orloff Neves afirmou não haver vício de sentença, já que o magistrado da comarca de Senador Canedo especificou duas providências a serem tomadas pelo Estado. Sobre o prazo exíguo para a realização das obras, ele ressaltou que a ação foi ajuizada em 28 de maio de 2009, ou seja, há mais de seis anos, e que mesmo após diversas reformas e ampliações não houve melhora significativa no estabelecimento. Fonte: TJGO