TJGO proíbe comercialização de novos terrenos em loteamento sem infraestrutura

O loteamento Recanto da Serra Empreendimentos, em Uruaçu, está proibido de comercializar suas unidades enquanto não promover obras de infraestrutura básica, como esgoto, iluminação e energia elétrica. Caso haja o descumprimento da ordem, a empresa está sujeita a pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por lote vendido. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em sede de liminar, que também impôs à ré a realização dos serviços indispensáveis.

Foi relator do voto, acatado à unanimidade, o desembargador Orloff Neves Rocha. Ao analisar o caso, ele manteve a decisão do juízo de primeiro grau, proferida em ação proposta pelo promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho. A intenção foi evitar que a empresa continuasse a vender imóveis antes de comprovar a regularização do espaço, o que poderia lesar os consumidores.

Mesmo diante de recurso interposto pela empresa, o colegiado julgou acertada a ordem deferida em primeiro grau de cessão de vendas e obrigação de fazer. “O juiz entendeu que a venda dos imóveis sem a infraestrutura básica poderia causar sérios danos aos adquirentes, bem como, ao meio ambiente. Restou comprovado que a agravante não cumpriu o dever de construir os equipamentos urbanos, razão pela qual correta a decisão para impedir que a agravante venda os lotes”.

O parecer no agravo de instrumento foi elaborado pela procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias.