Justiça indefere rescisão indireta de contrato de trabalho de técnica de enfermagem com Hospital São Cottolengo por risco de Covid

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O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia proferiu sentença favorável ao hospital filantrópico Vila São José Bento Cottolengo, localizado em Trindade (GO), referente a uma reclamação trabalhista. Na ação, uma colaboradora, que exercia a função de técnica de enfermagem, requereu rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que o labor realizado no local lhe ocasionou doenças que a tornaram incapacitada para cumprir as atividades profissionais, além de ser exposta a contínuo risco de contaminação pelo coronavírus.

A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Luciano Santana Crispim, definiu que o hospital jamais provocou ou piorou quadro de saúde da colaboradora que acionou a Justiça. E que jamais a expôs a riscos de contaminação pela Covid-19 no ambiente laboral.

A advogada do caso, Láiza Ribeiro Gonçalves, sócia do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia e coordenadora trabalhista da unidade de Goiânia, explica que, com a improcedência do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e ausência de faltas graves praticadas pelo empregador, automaticamente o contrato entre a colaboradora e o hospital filantrópico fica rescindido por iniciativa da própria empregada, reconhecendo-se que a colaboradora pediu demissão.

“Dessa forma, ficou comprovado que o hospital Vila Cottolengo não deixou de cumprir nenhuma de suas obrigações enquanto empresa empregadora e não praticou qualquer falta grave que pudesse ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, enfatiza.

A ação tabalhista

O Advogado Klaus E. Rodrigues Marques, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e Coordenador da unidade de Goiânia, explica que um médico do trabalho da empregadora realizou, tempos após a contratação da profissional, um exame ocupacional periódico que identificou limitação para determinadas atividades e recomendou readequação do seu trabalho. “Isso foi prontamente realizado pela Vila São José Bento Cottolengo. Com isso, a colaboradora passou a atuar em uma unidade de atendimento que não exigia esforços físicos com pacientes, bem como permaneceu na administração de medicamentos dos pacientes internos”, lembra.

Somado a isso, segundo os também advogados, junto à defesa foram apresentados Acordos Individuais de Trabalho, que comprovaram que, desde o início da pandemia, a funcionária, que era idosa e, consequentemente, do grupo de risco, foi afastada do trabalho mediante licença remunerada, sem qualquer prejuízo salarial.

Durante a tramitação do processo, “foi realizada uma prova pericial e o médico perito concluiu que o trabalho realizado por ela no hospital não foi a causa da doença que ela era portadora e nem a piorou. Por fim, na Audiência de Instrução e Julgamento, a própria empregada confessou que o hospital foi sensível à sua doença, impedindo-a de realizar atividades que exigissem esforços físicos e atividades repetitivas”, explica a advogada Láiza Ribeiro Gonçalves.

A Sentença, proferida favoravelmente ao hospital, concluiu como improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, reconheceu-se a rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão da colaboradora.

O Hospital

O hospital filantrópico Vila São José Bento Cottolengo foi fundado em 1951 pelo Padre Gabriel Vilela. Nestes 70 anos de atividade, presta assistência a 330 pacientes com deficiências múltiplas e em situação de vulnerabilidade social e realiza cerca de 2.400 atendimentos ambulatoriais e educacionais diariamente. Atualmente é administrado pelos Missionários Redentoristas e pelas Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo. Atualmente tem como diretor-presidente o padre Marco Aurélio Martins da Silva.

ATOrd-0011522-61.2020.5.18.0013