Justiça garante a matrícula correta de criança regredida pelo CMEI para mesma turma de 2023 devido a idade

A Justiça garantiu o direito de uma criança de três anos de ser matriculada na série escolar correta. O Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Infância (CMEI) de Valparaíso de Goiás, em que ela estuda, havia decidido que a aluna deveria frequentar novamente a Educação Infantil 3, por conta da idade.

A decisão do juízo de Valparaíso de Goiás, publicada no dia 25 de janeiro, considerou que regredir a criança de série impediria seu desenvolvimento e determinou a matrícula na turma de Educação Infantil 4.

Na última segunda-feira (05/02), a aluna foi matriculada na turma do Infantil 4 e já retornou aos estudos normalmente.

Entenda

A criança completou o ano letivo de 2023 regularmente matriculada na Educação Infantil III.  Ao realizar a matrícula escolar para o ano letivo de 2024, no Infantil 4, a mãe foi informada que sua filha sofreria retenção escolar e frequentaria novamente a mesma série, por não possuir idade suficiente para a série seguinte.

Inconformada, a mãe buscou atendimento na Defensoria Pública, que enviou ofício ao Município de Valparaíso de Goiás, questionando a decisão do CMEI.  Em resposta, o Município defendeu a instituição de ensino, argumentando que para o aluno ser matriculado na Educação Infantil 4, ele precisa ter completado 4 anos de idade até o dia 31 de março. Por este motivo, o CMEI estava realizando a adequação da aluna.

Com a negativa do Município de Valparaíso de Goiás, a defensora pública Jéssica Santos Angelo, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Família, Sucessões e Infância e Juventude de Valparaíso de Goiás ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada.

Prejuízos no ensino

Jéssica Angelo argumentou que o direito fundamental à educação da estudante está sendo colocado em risco, ao ser negada a sua progressão de ciclo.  A defensora pública explicou que ela foi matriculada no CMEI em 2021 e cursou integralmente a Educação Infantil 1, 2 e 3.

A mãe da criança, por sua vez, disse que sua filha já está acostumada com sua turma e com seus colegas, e que seria um prejuízo imenso para ela repetir a mesma série. “Seria muito ruim hoje e futuramente, quando ela estiver maior”, afirmou.

Além disso, a profissional da área de educação que acompanhou a aluna em 2023 apresentou um Relatório Escolar, informando que ela “possui ótimo aproveitamento escolar e se encontra adaptada às atividades desenvolvidas no nível que cursou no ano letivo anterior”.

“De tal modo, verifica-se que a retenção escolar pretendida pela Municipalidade se justifica, apenas e tão somente em critério etário, não levando em consideração as condições pessoais da estudante”, afirmou Jéssica Angelo.

A defensora pública lembrou, ainda, que a criança possui apenas nove dias de diferença da data definida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), contando com 3 anos, 11 meses e 22 dias de idade no dia 31 de março. “Idade muito próxima da indicada pela legislação”, completou.

Decisão

Com relação ao critério etário, o juízo da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Valparaíso de Goiás concordou com a argumentação da Defensoria Pública, afirmando que o Município já havia realizado a matrícula nos anos anteriores de forma errônea.

“Ao impedi-la, agora, de progredir para o Infantil 4, seguindo a linha de evolução e forçando-a a cursar novamente o mesmo curso já ministrado, além de impedir o desenvolvimento da criança, também estará desestimulando o seu interesse pelos estudos”, julgou o juízo.

Dessa forma, considerando que, ao ser privada do acesso à educação, o juiz entendeu que a criança sofrerá prejuízos em sua rotina escolar e em seu desenvolvimento intelectual, a decisão determinou que o CMEI promova a matrícula da aluna na turma Infantil 4.

“Obter esta decisão foi muito importante”, celebrou Suellen Cristina. “Ela vai continuar o aprendizado de onde foi encerrado no ano passado, sem precisar ficar estagnada por um ano, para só depois voltar a aprender coisas novas. Vai continuar progredindo normalmente”.