A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza manteve liminar concedida por ela mesma, em fevereiro do ano passado, que impedia a troca de nome da Avenida Castelo Branco por Agrovia Iris Rezende Machado. O julgamento do mérito se deu na ação protocolada por quatro entidades representativas, que solicitaram a anulação da Lei Municipal nº 10.854/2022, cujo efeito alterou a nomenclatura da via.
A Prefeitura de Goiânia informa que “aguarda a notificação da decisão judicial para se manifestar”. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A sentença foi proferida no último dia 30 de janeiro e atende pedido formulado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodiv-GO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás (Sincopeças-GO) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás.
Impacto social
A magistrada entendeu que a “alteração trazida pela lei impugnada traz impacto social de grande repercussão, podendo acarretar confusão de referência de localização, além de impor gastos aos residentes e comerciantes locais, que terão que atualizar seus endereços e cadastros comerciais, e também todo material de uso comercial (cartões, sacolas, material de mídia e divulgação), em momento de nítida recuperação financeira, após período pandêmico que perdura por mais de três anos”.
Conforme salientou a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, a Avenida Castelo Branco, cuja denominação data de 1976 (Lei Municipal nº 5.113, de 21 de julho), é referência no comércio agropecuário no Estado e é considerada um “shopping rural a céu aberto”. Conforme os autos da ação, a avenida, que possui 7,6 quilômetros de extensão, percorre seis bairros e é via de ligação das regiões Oeste e Sul da capital, com mais de 600 lojas, comércios e empresas de serviços, na sua maioria itens agrícolas e de pecuária.
“Sua importância extrapola a clientela local, recebendo clientes de todo o Centro-Oeste, bem como de estados como São Paulo, Minas Gerais, e também de estados das regiões Norte e Nordeste do País como Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia”, observou a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. Para ela, os prejuízos advindos da alteração decorrente da lei ora impugnada, por vícios no processo legislativo, extrapolam os comerciantes da região e tem reflexos na economia goiana, ante a importância do setor agropecuário no nosso Estado.
Ao final, a juíza pontuou que “ante o exposto, entendo que restou demonstrado nos autos a plausibilidade e a verossimilhança entre as alegações e o direito vindicado bem como o perigo da demora, razão pela qual determino o deferimento da liminar é medida que se impõe”.
Recurso negado no TJGO
Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) também negou um recurso da Prefeitura de Goiânia contra a liminar de Jussara Cristina Oliveira Louza que mantinha o nome da Avenida Castelo Branco, em detrimento de Agrovia Iris Rezende Machado.
A proposta de mudança chegou a gerar debate porque os lojistas alegavam prejuízos com a alteração de toda a parte visual e do endereço. Isso, teria motivado as entidades ligadas ao comércio a ingressarem com ação na Justiça.