ABMCJ questiona no STF constitucionalidade de lei goiana que obriga gestante a ouvir batimentos cardíacos do feto antes do aborto

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Marília Costa e Silva

A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado que institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado. Entre outros pontos, a nova legislação obriga a gestante a ouvir os batimentos cardíacos do feto antes do aborto.

A propositura da ação (veja aqui a íntegra da ADI) foi solicitada por Amanda Souto Baliza, coordenadora da Comissão Especial de Diversidade Humana da ABMCJ de Goiás. Ela contou com apoio da presidente Sônia Caetano Fernandes, para promover junto com a ABMCJ Nacional, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 794, que foi distribuída para o ministro Edson Fachin. O pedido de liminar para suspensão da lei ainda não foi apreciado.

A entidade entende que a lei, de iniciativa do então deputado estadual Fred Rodrigues (DC), que teve o mandato cassado em dezembro do ano passado, é inconstitucional. Isso por violar os princípios da dignidade humana e do direito à saúde. Aponta ainda que o artigo que trata da obrigatoriedade da gestante ouvir os batimentos cardíacos antes do aborto é de “uma desumanidade teratológica vil e perversa”.

Aborto legal

Atualmente, a interrupção da gravidez no Brasil é permitida legalmente em apenas três casos: gestação que resulta de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nos outros, a interrupção da gravidez é tida no Código Penal como crime doloso contra a vida.

A ABMCJ frisa que a lei goiana objetiva criar restrições abusivas ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro, fixado no Código Penal, fomentando pânico moral na sociedade contra as mulheres que cometem o aborto.

Para a entidade, enquanto a lei estiver em vigor danos irreparáveis poderão ser causados àquelas que sofrerem violência sexual, gestarem fetos com anencefalia ou correrem risco de vida. “Isso não pode ocorrer, pois o Estado existe para estabelecer uma relação de equilíbrio e segurança entre as pessoas que o compõe enquanto suas cidadãs, não para gerar qualquer tipo de opressão, especialmente não quando falamos de grupos que já se encontram em situação de vulnerabilidade”, frisa.