Receita entende ser aplicável alíquota zero do PIS/Cofins ao leite de vaca, não alcançando o de cabra e búfula

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 256/2023 concluindo que a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas.

Para justificar sua conclusão, o órgão fazendário utilizou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Decreto nº 9.037/17 e IN MAPA nº 51/2002), que define a menção isolada da nomenclatura “leite” como sendo o ordenhado de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas, enquanto o leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda, como por exemplo, leite de cabra, leite de búfala e etc.

Advogado João Carlos Chaves

Apesar da justificativa da Receita, o advogado João Carlos Chaves, do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, “afirma que o entendimento não se sustenta, pois a IN MAPA nº 51/2002, tomada por base para a conclusão do Órgão, foi expressamente revogada pela IN MAPA nº 77, de 2018, que deixou de fazer essa diferenciação, outrora existente.”

Na prática, segundo ele, a Receita Federal reconhece que o PIS/Cofins incidentes na importação e comercialização no mercado interno de leite e derivados ordenhados de vaca aplica-se a alíquota 0% de PIS/COFINS. Já na importação e comercialização no mercado interno de leite e derivados de outros animais, deve incidir as alíquotas do PIS/Cofins de acordo com o regime de tributação da empresa.

Ainda de acordo com o advogado, “o benefício da alíquota zero do PIS/Cofins deve ser aplicado para leite de origem animal, e não apenas o ordenhado de vaca, pois o dispositivo legal não consignou qualquer exceção ao benefício, sendo ilegal a restrição por interpretação do órgão fazendário, restrição esta vedada pelo próprio Código Tributário Nacional.

Por isso, ele aponta que várias empresas já estão buscando o Judiciário para obter o reconhecimento do direito à alíquota 0% do PIS/Cofins sobre a receita de leite e derivados de outros animais, que não ordenhado de vacas.