Ministra Cármen Lúcia manda TJGO julgar novamente HC concedido a Maurício Sampaio logo após condenação por morte de Valério Luiz

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás julgue novamente o habeas corpus concedido ao ex-cartorário Maurício Sampaio. Ele foi solto, em novembro de 2022, dois dias após ser condenado a 16 anos de prisão pela morte do cronista esportivo Valério Luiz, em 2012.

Sampaio havia sido preso por ordem do juiz Lourival Machado da Costa, da 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida, que presidiu o júri popular, para início imediato do cumprimento da pena imposta pelo Conselho de Sentença.

A defesa, no entanto, pediu a soltura de Sampaio alegando que ela somente era possível após a confirmação da decisão condenatória em todas as instâncias.

O relator do processo no TJGO, o desembargador Ivo Fávaro, entendeu não ser possível extrair da conduta do réu nada que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal, até mesmo por ter Maurício Sampaio respondido ao processo em liberdade e comparecido ao julgamento.

Além de Maurício, também foram condenados os policiais Ademá Figueredo (16 anos de prisão) e Urbano de Carvalho Malta (14 anos de prisão) e o açougueiro Marcos Vinícius Pereira Xavier (14 anos de prisão).

Com a decisão de Cármen Lúcia, cabe ao TJGO analisar novamente o habeas corpus, para decidir se o considera procedente ou se opta pela prisão imediata do acusado de ser o mandante do assassinato do radialista. Ela diz que precisa ser analisado o caso levando em consideração art. 97 da Constituição da República e a Súmula Vinculante n. 10 do STF.

Reclamação do MP

Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou o habeas corpus ao considerar a prisão dele inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.

Mas, para o Ministério Público, é possível o início do cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri, como foi o caso de Sampaio.

Além disso sustentou que, “embora não tenha declarado expressamente a
inconstitucionalidade do artigo 492, inciso I ‘e’ do Código de Processo Penal, o
TJGO afastou sua incidência sem submeter a análise dele ao Órgão Especial, conforme
determina o art. 97, da Constituição, e o enunciado da Súmula Vinculante nº 10 do STF”.

Denúncia

Valério Luiz foi morto a tiros no dia 5 de julho após sair do trabalho, no Setor Serrinha, em Goiânia. Ele era comentarista da Rádio Jornal 820 AM. Segundo a peça acusatória, Valério foi morto a mando de Maurício Sampaio devido às críticas que fazia à diretoria do Atlético-GO. O dirigente e seus advogados sempre negaram as acusações.

Leia aqui a íntegra da decisão

RECLAMAÇÃO 67.453 GOIÁS