Juíza determina reserva de vaga a candidato que teve pontos retirados de redação sem justificativa

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Wanessa Rodrigues

A juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, deferiu tutela de urgência para determinar a reserva de vaga a um candidato do concurso da Polícia Militar de Goiás (PM-GO). Ele foi aprovado na aprova objetiva, mas foi eliminado após correção da redação. Contudo, o candidato apontou que a banca examinadora deixou de expor por qual motivo foram realizados descontos na avaliação.

Ao ingressar com o pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que o candidato foi aprovado na prova objetiva, sendo convocado para a prova discursiva, na qual foi eliminado. Contudo, o advogado apontou que o certame contou com diversas arbitrariedades, lesionando o princípio da legalidade, eficiência e motivação.

Sem justificativa

Isso porque, não houve qualquer justificativa da distribuição da nota e descontos na correção. Assim, o candidato interpôs recurso administrativo expondo todos os critérios estabelecidos no edital para atribuição da nota. Porém, aa resposta ao recurso, também não apresentou as justificativas para perda de pontos.

O advogado salientou que a Lei 19587/2017, em seu art. 52, prescreve que, na correção da prova escrita discursiva, a banca examinadora deverá assinalar de forma clara e direta a justificativa para a perda de pontos em cada erro ou omissão cometida. Com a indicação no texto a sua localização ou ausência.

“Logo, desrespeita aos comandos legais ao externar sua resposta no recurso sem explicitar qualquer erro ou omissão, quiçá em momento pertinente (momento da divulgação do resultado), na qual a banca examinadora tão somente mostra a pontuação”, disse o advogado.

Atos motivados

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública. Logo, cabe à Administração Pública fornecer o espelho com a marcação de seu desempenho em todos os quesitos avaliados pela Banca Examinadora.

Reserva de vaga

Dessa forma, segundo a juíza, o ato de reprovação do candidato em concurso público nas fases em que há critérios subjetivos a serem avaliados, devem necessariamente serem motivados. Sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade.

“A não concessão da tutela de urgência, no presente caso, terá o condão de causar perigo de dano ao requerente, posto que o requerente corre o risco de perder direito em participar das próximas etapas do certame”, completou.