Wanessa Rodrigues
A juíza Lidia de Assis e Souza Branco, da 2ª Vara Cível de Rio Verde, concedeu liminar aos donos de um imóvel daquela cidade para suspender leilão do bem que seria realizado pelo Banco Santander no último dia 6 de dezembro. A medida foi concedida tendo em vista que os proprietários não foram avisados da realização da hasta pública. Eles foram representados na ação pelo advogado Renan Rodrigues, do escritório Renan Rodrigues Advogados Associados.
Conforme relatam os proprietários na ação, eles souberam do leilão por meio de um conhecido da família, que estava especulando alguns imóveis que se encontravam à venda em leilões de Rio Verde. Eles foram informados que a residência estava sendo levada a um leilão extrajudicial naquela data.
Os donos do imóvel afirmam que sequer foram notificados sobre o leilão pelo Banco Santander, muito menos da consolidação da propriedade do aludido imóvel. Verberaram que, ao procurar a instituição financeira para solucionar o problema por meio das vias administrativas, não lograram êxito.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que estão presentes os requisitos autorizadores para a suspensão do leilão extrajudicial designado. Isso porque, há risco ao resultado útil do processo na hipótese de sobrevir a transferência do imóvel para terceiro arrematante, o que se apresenta iminente, eis que já consolidada a propriedade ao agente financiador, bem como a designação de leilão para data recente.
“Tendo em vista que a não suspensão do leilão de bem imóvel implicaria prejuízos aos autores, se torna imprescindível a concessão da liminar”, completou a magistrada. A juíza designou Audiência de Conciliação a ser marcada pela Escrivania e realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Rio Verde.
Processo nº 5569411.12