Juiz suspende contrato e aditivos entre município de Piranhas e advogado acionados pelo MP

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A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Jesus Camargos, em decisão liminar, suspendeu o contrato de consultoria e assessoria jurídica firmado entre o município de Piranhas e um advogado local devido, entre outras irregularidades, a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.

Trata-se do Contrato n° 93/2019, termo aditivo e demais outras negociações feitas sem observância ao processo licitatório entre o prefeito de Piranhas, Eric de Melo Silveira (PP); a secretária municipal de Administração e Gestão, Kênia Fernanda de Souza Franco; e o advogado Wesley Nunes. Em caso de descumprimento, caberá a cada um dos acionados o pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 2 mil.

Segundo o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, representante do MP no processo, o contrato é contestado devido à inexigilibidade de licitação fora das hipóteses legais. Por esse mesmo motivo, diz, o Tribunal de Contas dos Municípios no Estado considerou ilegal a contratação, exigindo que o prefeito e a secretária comprovassem a rescisão contratual, bem como do seu aditivo, o que não foi feito, em razão de interposição de recurso contra o acórdão.

O MP também chegou a expedir, em março deste ano, recomendação para que Eric de Melo e Kênia de Souza anulassem a contratação direta, em 15 dias, cujo atendimento foi negado pelos gestores.

As irregularidades
Conforme apontado pelo promotor, no início do mandato do atual prefeito, em 2017, foi deflagrado o processo de inexigibilidade de licitação, que culminou, no mesmo dia, com a celebração do Contrato n° 1/2017 entre o município, representado pela secretária de Administração, e o advogado. Esse vínculo teve sua vigência prorrogada para o período de janeiro a dezembro de 2018. Em junho do ano passado, no entanto, houve o distrato desse contrato e respectivo aditivo.

Imediatamente, afirma o representante do MP-GO, um novo processo foi aberto, novamente por meio de um processo de inexigibilidade de licitação, e, após análise relâmpago, com todos os atos praticados em 29 de junho, sobreveio a celebração do contrato em 2 de julho para o período até 31 de dezembro daquele ano. Esse contrato também foi prorrogado, com vigência fixada entre janeiro a 30 de junho deste ano.

Destaca-se no processo que Wesley Nunes é ex-sócio do prefeito no escritório RWE Assessoria, colou grau em Direito apenas no início de 2015, tendo sido contratado pelo município de Piranhas sucessivas vezes, desde janeiro de 2017. Como apontado na ação, o referido contrato não preenche sequer os requisitos de inexigibilidade de licitação, tais como a notória especialização do profissional e a singularidade do serviço. Com informações do MP-GO