Juiz revoga portaria que restringia acesso de advogados aos autos de processos

Após intervenção da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) e da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia publicou portaria, nesta terça-feira (6 de março), revogando ato anterior que restringia acesso de advogados aos autos de processos públicos e exigia a retenção do documento de identificação do profissional.

A Portaria 02/2018, expedida pelo juiz Roberto Olinto Bueno Neto, destaca que terão acesso aos autos, no balcão de atendimento, quem apresentar documento de identificação com foto, que ficará em poder do atendente até a devolução dos autos, salvo o advogado, que receberá sua carteira de volta após se identificar.“O advogado constituído terá acesso aos autos no balcão, podendo consulta-lo ou fazer carga, bem como outra pessoa por ele autorizada”, frisa o documento.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, David Soares, diz que após tomar ciência da Portaria 01/2018 na última sexta-feira (2 de março), que restringia acesso de advogados a autos de processos públicos e exigia a retenção do documento de identificação, a Procuradoria de Prerrogativas tentou contato com o magistrado, sem êxito.

“Então ajuizamos um Mandado de Segurança com pedido de liminar junto ao TJ-GO. Contudo, prezando sempre pela conciliação, buscamos novamente contato com o juiz ontem (segunda-feira), oportunidade em que fomos bem recebidos pelo juiz, que ouviu atentamente nosso requerimento e de imediato prometeu rever o documento, que foi devidamente alterado pela edição da Portaria 02/2018 nesta terça-feira.”