Por falta de sala de estado maior, OAB garante que advogado vá para prisão domiciliar

Após sustentação oral realizada nesta terça-feira (6), pela vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO), Márcia Póvoa, e pela Procuradora de Prerrogativas Gabriela Nascente, em Habeas Corpus (nº 201890133191) impetrado em favor de advogado preso preventivamente, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a ordem para converter a preventiva em prisão domiciliar, em cumprimento a previsão do artigo 7º, V da Lei 8.906/94.

O magistrado de primeiro grau havia determinado a transferência do advogado para a Cadeia Pública de Simolândia, mas, conforme documento expedido pela Superintendência de Segurança Pública, no local não há Sala de Estado Maior, como também não há cela separada, condições de salubridade e higiene condignas, apta a receber o advogado, o que havia ensejado a concessão da liminar em fevereiro, para a permanência do advogado em Goiânia até o julgamento do mérito.

Mérito

No mérito, foi sustentado que o advogado se encontra recolhido na Delegacia de Capturas, em cela comum, sem condições condignas conforme determinado pela Lei 8.906/94, fato apurado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO, bem como, não há outro local apto em presídio para que continue o encarceramento.

Segundo o Presidente da CDP, David Soares, trata-se de importante vitória da advocacia, uma vez que constantemente nos deparamos com violação do dispositivo de lei, que garante a importante prerrogativa dos advogados. Fonte: OAB-GO