Juiz revoga portaria que determinava a transferência de servidor estadual sem a devida justificativa

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Wanessa Rodrigues

O juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, revogou portaria de remoção de um agente de segurança prisional por falta de justificativa. O servidor, que atua em Luziânia, no interior de Goiás, seria transferido para a Casa de Prisão Provisória de Rio Verde (6ª CRP). Com a determinação, o servidor será mantido na 3ª Regional – Unidade Prisional Semiaberto daquela cidade. O servidor foi representado na ação pelos advogados Alex Augusto V. Rodrigues e Márcio Augusto de A. Souza, do escritório Souza & Rodrigues Advogados Associados.

Advogado Alex Augusto V. Rodrigues.

O servidor narra na ação que, após ser empossado no cargo de agente de segurança prisional e depois de algumas transferências, passou a atuar em Luziânia. No entanto, diz que, no último mês de abril, de forma inesperada, uma nova portaria determinou sua remoção para Rio Verde. Ele alega que o ato fora abusivo e ilegal, pois não foram preenchidos os requisitos legais que autorizassem a respectiva remoção. Diz que o processo administrativo para a remoção foi iniciado sem qualquer fundamentação.

Em sua justificativa, o servidor diz que laborava em unidade prisional próximo de sua casa, sendo que em seus horários de folga constitui família na região e vinha cuida de seu genitor, que mora próximo. Diz que, com a remoção, será obrigado a custear passagens de transporte toda vez que tiver que deslocar de sua residência até a unidade prisional de Rio Verde – a 500 quilômetros de sua atual residência. Assim, teme pelas consequências dessa mudança para si e sua família.

Em sua decisão, o magistrado explicou que, conforme dispõe o artigo 45 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás e de suas Autarquias (Lei 10.460/1998), a remoção se dará de ofício ou a pedido, sujeitos ao critério da Administração. No caso em questão, fora acostado nos autos o processo administrativo interposto pelo servidor devido à ausência de motivação que justificasse sua remoção à outra unidade, por força de interesse da administração.

Apesar dos atos administrativos serem revestidos de discricionariedade esses devem ser motivados visando a legalidade do ato e sua transparência. A ausência de fundamentação ou fazê-la mas de forma genérica torna necessária a tutela jurisdicional na esfera administrativa, a fim de apurar possíveis desvios.

“Ademais, a remoção do servidor a outra cidade lhe causará prejuízos, não apenas de ordem financeira, conforme bilhete de passagem rodoviário, demonstrando seus gastos com locomoção, evidenciando-se o perigo de dano”, completou o magistrado.