Juiz reconhece a inexistência de débito de mais de R$ 26 mil atribuído pela Celg a uma consumidora

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Wanessa Rodrigues

O juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a inexistência de um
débito de mais de R$ 26 mil atribuído a uma consumidora após investigação unilateral realizada pela Celg Distribuição S/A, atual Enel. O magistrado entendeu que a concessionária de energia elétrica não atendeu os requisitos para a apuração das irregularidades no medidor de energia elétrica, conforme a Resolução 456/2000 da Aneel.

A consumidora, representada na ação pelos advogados  Luiz Alves de Carvalho Filho e Wanderson de Oliveira, explicou na ação que seu padrão de energia foi retirado para aferição sem seu conhecimento. E que, ao entrar em contato com a parte concessionária de energia elétrica, recebeu a informação de que foram encontradas irregularidades no equipamento.

Conforme diz, foi gerada cobranças de valores correspondentes às diferenças de medição provenientes do vício encontrado. A adulteração apontada teria modificado para menos a marcação do consumo, durante 245 dias. Contudo, a consumidora acrescenta que nunca realizou qualquer tipo de interferência nos aparelhos medidores, incumbindo a Celg na responsabilidade de zelar pelos instrumentos que utiliza no controle doméstico de energia.

Em sua contestação, a Celg alegou exercício regular do direito, haja vista existência de contrato firmado entre as partes e estrita aplicação da resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

Decisão
Porém, ao analisar o caso, o juiz observou que, no caso em questão, a concessionária de energia elétrica não atendeu, em sua integralidade, os requisitos para a apuração das irregularidades no medidor de energia elétrica, conforme a Resolução 456/2000 da Aneel.

Isso porque, a verificação no medidor foi feita pela própria Celg, enquanto a referida resolução determina que a perícia técnica deve ser efetivada por órgão vinculado à segurança pública ou por órgão metrológico oficial. “Assim, valendo-se de uma investigação unilateral e administrativa referente a supostos débitos pretéritos, a Celg concluiu pela responsabilidade do consumidor”, completou o juiz.

Processo 5501486.29.2019.8.09.0051