Juiz nega pedido de loja de utensílios domésticos para funcionar durante lockdown

Wanessa Rodrigues

O juiz José Potro de Oliveira, em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, negou pedido de liminar de uma loja de utensílios domésticos e alimentos para continuar a funcionar durante o lockdown na Capital. O Decreto Municipal nº 1.646, de 27 de fevereiro, suspendeu o funcionamento das atividades consideradas não essenciais até o próximo dia 7 (domingo) de março. O objetivo é conter a disseminação da Covid-19. Confira aqui a íntegra da decisão.

O estabelecimento comercial ingressou com o pedido sob o argumento de que não está sujeito às restrições de funcionamento contínuo. Isso porque, alega que atua com a venda de alimentos e outros utensílios domésticos. Juntou notas fiscais para demonstrar a preponderância de venda de produtos alimentícios.

Além disso, disse que atividade empresarial consta em seu contrato social, é registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Impetrante junto à Receita Federal do Brasil e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. E que, apesar disso, que está na iminência de ter sua atividade empresarial suspensa indevidamente. Solicitou a liminar para que não sofra penalidades com fiscalização.

Em sua decisão, o juiz observou lembrou que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é do gestor público municipal a competência para decidir sobre os meios necessários para a contenção da pandemia. Isso desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes.

Lockdown

No caso em questão, o magistrado disse que o atual Decreto Municipal passou pelo crivo de várias autoridades sanitárias. Sendo que considerou Informe Epidemiológico e Nota Técnica com informações importantes sobre a situação da Covid-19 em Goiânia. Além disso, foi editado como medida extremada, alicerçada após exaustivas reuniões e estudos do Comitê Operativo de Emergências (COE).

Observou que a situação é delicada e preocupante e vem sendo avaliada semanalmente pelas autoridades sanitárias, tanto do município quanto do Estado de Goiás. Salientou que as medidas poderão ser revogadas ou alteradas a qualquer tempo. E que ainda é cedo para a aferição do alcance do referido decreto, seja pelo lado positivo ou negativo. “De qualquer forma, passados poucos dias, reputo prematuro conceder a medida liminar, aqui, e, agora”, completou.

Leia mais sobre o assunto.

Casag não consegue liminar para voltar a atender de forma presencial durante lockdown