TJGO dá efeito suspensivo a recurso contra alienação e venda de bens de Camila Landeiro Borges

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Wanessa Rodrigues

Nesta quarta-feira (03/03), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança que impede a alienação antecipada de bens de Camila Landeiro Borges, filha de Dejair José Borges e denunciada na Operação Máfia das Falências. O relator do caso foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, acompanhado, à unanimidade, pelos magistrados integrantes da Seção Criminal do TJGO.

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019 pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

Alienação antecipada

Em março do ano passado, a juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, decretou a alienação antecipada dos bens e imóveis apreendidos durante o processo. Em agosto do ano passado, o TJGO manteve a decisão que determinou o sequestro e bloqueio de bens dos denunciados.

Na ocasião, o Tribunal concedeu a segurança apenas à Dejair José Borges, justamente para suspender a alienação antecipada dos seus bens, até o julgamento do mérito da apelação interposta por ele. Situação que, agora, também ocorre no caso de Camila.

Conforme explica o advogado Rodrigo Lustosa, defensor da acusada, o TJGO atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta em primeiro grau. Assim, apenas após o julgamento do recurso em que se discute a legalidade do sequestro, os bens poderão seguir a leilão ou serem liberados para uso do poder público. No entanto, Lustosa ressalta que “o objetivo final da defesa é anular definitivamente a constrição patrimonial”.

Mandado de segurança n. 5588980-51.2020.8.09.0000