Recebida denúncia contra grupo acusado de fraude em recuperação judicial da Borges Landeiro

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A juíza da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, Placidina Pires, recebeu denúncia contra 13 suspeitos de fraude da recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. Segundo a acusação, os réus agiam com intenção de obter vantagem ilícita em desproveito dos credores da empresa. Os crimes teriam sido praticados entre 2016 e novembro do ano passado, quando foi deflagrada a operação Máfia das Falências. Na ocasião, a magistrada determinou expedição de sete mandados de prisão preventiva e seis de prisão temporária, além do bloqueio de R$ 500 milhões dos investigados.

Segundo a peça acusatória do Ministério Público do Estado de Goiás, os denunciados teriam sonegado, omitido e prestado informações falsas, bem como ocultado patrimônio do grupo empresarial em referência, valendo-se de pessoas físicas e jurídicas de fachada, como “laranjas”, para desviar, movimentar e deter valores, bem como para arrematar os próprios bens das empresas do grupo forjadamente submetidos, por meio da prática de atos fraudulentos, a procedimento de recuperação judicial.

Os réus têm 10 dias para apresentar resposta à acusação, por escrito, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interessar às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

Em liberdade
Os acusados responderão o processo em liberdade devido a concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça. No caso de um deles, por exemplo, os integrantes da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao Agravo Regimental nº 5675194.70, interposto pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, para revogar, definitivamente, o decreto prisional expedido contra o empresário.

A decisão de revogação do decreto prisional seguiu voto do relator, desembargador Nicomedes Borges. De acordo com o magistrado, restou clara a ilegalidade da prisão processual, em definitivo, aplicando-se o mesmo entendimento da decisão proferida no Habeas Corpus nº 548.614-GO, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro.