Enel terá de retomar fornecimento de energia a cliente que se recusou a pagar contas que totalizam mais de R$ 7 mil

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A Justiça determinou que a Enel retome o fornecimento de energia elétrica em um sítio nas proximidades de Goiânia. O serviço havia sido suspenso em maio do ano passado. Segundo Rogério Rodrigues, advogado que representa a dona do imóvel, a consumidora foi vítima de cobranças abusivas desde novembro de 2018, que totalizam mais de R$ 7 mil.

O advogado explica que a consumidora visita o sítio apenas em fins de semana esporádicos, e que não havia caseiro na propriedade. Além disso, o local não contava com energia elétrica até outubro de 2018. “A primeira fatura, de novembro de 2018, era no valor de R$ 562,74. Embora a cliente tenha contestado o valor e solicitado uma inspeção no medidor, no mês seguinte foi emitida uma fatura em valor ainda mais exorbitante, de R$ 4.438,60”, conta.

Já na terceira fatura, em janeiro de 2019, novamente a proprietária do imóvel foi surpreendida com uma conta que não correspondia ao consumo no local: R$ 771,92. “No mesmo mês, foi realizada uma aferição e avaliação técnica pela Enel, que informou que o medidor estaria funcionando corretamente. No entanto, em fevereiro, a cliente recebeu uma nova fatura com valor de R$ 1909,26, o que, mais uma vez, não correspondia ao consumo do sítio”, pontua Rogério Rodrigues.

Decisão

Como a consumidora se recusou a pagar os valores indevidos, a Enel, em maio de 2019, interrompeu o fornecimento de energia do imóvel e retirou o medidor do local, sem enviar notificação com antecedência. Então, o advogado ingressou com pedido de tutela de urgência, dados os prejuízos oriundos da falta da prestação do serviço pela concessionária.

Diante das provas apresentadas pela defesa, a juíza substituta Simone Monteiro, da 1ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Enel retome o fornecimento de energia elétrica à propriedade em no máximo cinco dias. Além disso, foi determinado que a empresa se abstenha de realizar cobranças, bem como retire e deixe de inserir o nome da consumidora em qualquer lista de proteção ao crédito. A concessionária terá que apresentar, ainda, no prazo de 15 dias, o processo administrativo instaurado para a avaliação do medidor. No caso de descumprimento, a multa é de R$ 300 por dia, podendo chegar a R$ 30 mil.

Processo 5705305.87.2019.8.09.0051