TJGO dá efeito suspensivo ao recurso da defesa contra alienação e venda de bens móveis e imóveis do dono da Borges Landeiro

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A sessão da Seção Criminal do TJGO foi realizada por videoconferência na manhã desta quarta-feira (5)

Na manhã desta quarta-feira (5), por maioria de votos, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu pedido da defesa para conferir efeito suspensivo à apelação interposta por Dejair José Borges, para suspender os efeitos das alienações antecipadas decretadas pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitai, até que se ultimem os julgamentos dos recursos.

O Mandado de Segurança (MS) 5180396.60.2020.8.09.0000 refere-se ao caso Máfia das Falências, no qual Dejair José Borges, dono da Borges Landeiro, e outras pessoas foram denunciados por, supostamente, integrar organização criminosa com finalidade de obter vantagem econômica ilícita contra os credores da construtora, além de crimes relacionados ao processo de recuperação judicial do grupo empresarial, que se encontra tramitando normalmente na Justiça goiana.

Originalmente, Placidina Pires havia decretada as prisões preventivas do dono da Borges Landeiro e de outros investigados, as quais foram liminarmente revogadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo a medida também sido reconhecida pela 1ª Câmara Criminal do TJGO. Atuou na defesa o criminalista Roberto Serra Maia da Silva.

Sequestro de bens

Em novembro de 2019, a magistrada de primeiro grau impôs o sequestro judicial dos bens móveis e imóveis, bem como o bloqueio das importâncias disponíveis nas contas bancárias ou aplicações financeiras dos acusados, até o limite global de R$ 500 milhões. Posteriormente, a juíza determinou a alienação antecipada dos bens móveis e imóveis, a “utilização provisória de bens apreendidos/veículos, e outras deliberações, tendo, inclusive, sido nomeado para administrar e alienar os bens a empresa Hasta Pública, de Araraquara (SP).

Com a decisão de hoje, portanto, ficou decidido que, enquanto não transitar em julgado o recurso interposto pela defesa, não poderá haver a efetivação da alienação antecipada dos bens móveis e imóveis, a utilização provisória de bens apreendidos/veículos, e outras deliberações.

Participação de promotor de Justiça

Ao final do julgamento do mandado de segurança de Dejair José Borges, que se deu por videoconferência, o promotor de Justiça Juan Borges de Abreu, que integrou a força-tarefa do Ministério Público de Goiás para investigar e promover a ação penal, tentou intervir em sustentação oral. A iniciativa foi prontamente questionada pelo advogado Roberto Serra, ao argumento de que não poderia o promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que atua na persecução penal na qualidade de “dominus litis”, intervir em processo de mandado de segurança no tribunal, pois este não é parte na ação.

O caso

A Operação Máfia das Falências foi deflagrada em 21 de novembro de 2019 e posteriormente os acusados foram denunciados pelo Ministério Público. Além de integrarem organização criminosa, os denunciados são acusados de sonegar, omitir e prestar informações falsificadas, bem como utilizar de pessoas e empresas de fachada (conhecidos como laranjas) para desviar dinheiro e arrematar os bens das empresas do grupo por meio de autos fraudulentos.

Ainda conforme a pela acusatória, os réus teriam ocultado e escondido a movimentação dos valores obtidos por meio de fraude contra os credores. Além disso, também são acusados de dificultar o rastreamento do dinheiro ilícito e a localização dos outros acusados.

Julgamento poderá ser conferido no link: https://www.youtube.com/watch?v=OqiM1nbxtX0

Mandado de Segurança (MS) 5180396.60.2020.8.09.0000