Juiz garante que família e advogados visitem preso internado no HDT com meningite

Marília Costa e Silva

A família de um preso garantiu, nesta segunda-feira (25), na Justiça, o direito de visitar o jovem que está internado em estado grave no Hospital de Doenças Tropicais (HDT) de Goiânia com quadro de meningoencefalite bacteriana. A doença foi diagnosticada apenas três dias após ele ter sido levado para o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, no dia 7 de março, sob acusação de tráfico de drogas.

Conforme aponta o advogado Eloi Costa Campos Júnior, a família teve de acionar o Judicário porque o preso está internado sob a custódia de dois agentes penitenciários e sem direito a receber visitas, nem mesmo do causídico e da irmã, que também é advogada.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão, Denival Francisco da Silva, afirmou que nenhum agente do Estado pode impor obrigações a terceiro ou tolher-lhe direitos, sem que haja previsão legal para tanto. “A previsão de visita e assistência da família e de acompanhamento por advogado estão assentados no texto da Constituição Federal, como garantia fundamental”, afirmou o magistrado.

Além disso, para Denival, se ao preso comum em situação de anormalidade o direito de receber a família e o defensor é direito assegurado, o que se diria daquele acometido de enfermidade grave, como é o caso.

O magistrado autorizou a visita de parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, nas condições técnicas e conforme os horários permitidos e autorizados pela administração do HDT. Ele também permitiu, nas mesmas condições definidas pela administração hospitalar, entrevistas e conversações com os advogados, assegurado ainda o sigilo dos encontros.

Sem notificação

Em nota enviada ao Rota Jurídica, o Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT), gerido pelo Instituto Sócrates Guanaes (ISG), informa que a unidade ainda não recebeu nenhum tipo de notificação judicial com relação à referida decisão. “Assim, o hospital esclarece que segue aguardando a expedição de ofício pela autoridade judiciária para que possa adotar as providências cabíveis”.

Processo 201900293395

*Notícia editada às 15h11 do dia 26 de março de 2019