Juíza afasta de suas atividades advogados e policiais civis suspeitos de extorquir detentos

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Juíza Placidina Pires.

A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, determinou o afastamento das atividades de três advogados e sete policiais civis acusados de integrarem organização criminosa de extorsão de detentos. Eles foram presos durante a Operação Arapuca, deflagrada em agosto do ano passado. Na ocasião, os policiais tiveram a prisão preventiva decretada, para garantia da ordem pública e, posteriormente, foi concedida, liminarmente, ordem de Habeas Corpus. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Na decisão, foi determinada a suspensão das atividades ou cargos dos policiais como medida cautelar diferente da prisão de Luís Carlos de Melo; Ironilson Martins da Rocha; Elvis Carlos Pimentel Machado; Jurcelino Melo de Barros; Adriano André Gama de Resende; os escrivães Márcia Rodrigues de Souza; e Uallyson Nogueira Rodrigues. Além dos advogados Juliana Angélica de Lucena Ferraz; Jorge Carneiro Correia e Guaracy Alves de Ávila. No caso dos causídicos, a magistrada determinou que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, para ciência e cumprimento da medida cautelar de suspensão de função/atividade imposta.

Ao determinar a suspensão dos policiais, a magistrada citou a necessidade de se resguardar a idoneidade e a probidade administrativa e garantir que não haja interferência na instrução criminal. Especialmente diante do receio externado pelos ofendidos de prestarem depoimento contra os suprarreferidos acusados, e, igualmente, evitar a prática de novas infrações penais, bem como acautelar o meio social, e resguardar a idoneidade e a probidade administrativa, entendo prudente a aplicação da suspensão do cargo/função pública exercida.

Em relação aos advogados, a magistrada disse que, tendo em vista a gravidade concreta das condutas, a periculosidade social efetiva dos agentes, revelada pelo modus operandi empregado, há o receio de que continuem a utilizar a profissão para o cometimento de novas infrações penais. Além da imperativa necessidade de tratamento isonômico entre os réus, uma vez que os referidos acusados – advogados – continuam militando na advocacia e os denunciados que são policiais civis, tiveram a função pública suspensa.

A Operação
A Operação Arapuca foi deflagrada pelo Grupo Especial de controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) e pelo Centro de Inteligência do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Conforme relatado na ação, o modo de atuação do esquema, em tese, consistia na detenção de pessoas supostamente envolvidas em atividades ilícitas a fim de exigir delas o pagamento de quantias em dinheiro para que não fossem formalmente detidas e/ou tivessem procedimento investigatório instaurado contra si.

Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, “infere-se, ainda, que os denunciados supostamente exigiam das pessoas conduzidas informações dos chefes do esquema a fim de possibilitar novas exigências de vantagens indevidas, em quantias mais vultosas. Os policias, com outros integrantes da organização criminosa, supostamente participavam das ‘prisões’ e condução ao distrito policial com a finalidade de extorqui-las, inclusive mediante o emprego de viatura policial e arma de fogo”.

Além disso, segundo a magistrada, ao passo que escrivã de polícia envolvida possivelmente colhia termos de declarações e expedia notificações forjadas, sem a formalização do respectivo inquérito policial pelo Delegado de Polícia, recebendo em troca parte da quantia obtida indevidamente. Já os advogados, conforme Placidina, também teriam se acionado aos demais imputados para prestar uma falsa assistência jurídica e camuflar o recebimento de valores auferidos indevidamente, pressionando ainda mais as vítimas a pagar as quantias exigidas.

Veja aqui a decisão