Juiz determina retificação de CTPS de trabalhador de vigia que atuava como vigilante

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O juiz do Trabalho Substituto Alexandre Valle Piovesan, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu que o trabalhador contratado como vigia desempenhava a função de vigilante. Assim, o magistrado determinou a CTPS do obreiro seja retificada, bem como condenou a empregadora ao pagamento de todas as verbas típicas daquela função, incluindo o adicional de periculosidade.

No pedido, os advogados Maxwel Araújo Santos e Victor Hugo das Dores e Silva relataram que, na Carteira de Trabalho do obreiro foi anatado que ele exercia o cargo de vigia. Contudo, segundo apontara, o trabalhador foi contratado para o cargo de vigilante, sendo esta função que exerceu durante todo o contrato de trabalho.

Disseram que o trabalhador realizava ronda interna e externa com a finalidade de prevenir e combater delitos (furtos, roubos, por exemplo). Fazia controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas sedes dos clientes da reclamada, entre outras atividades típicas de vigilante.

“Assim, acabava por expor-se a efetivo risco, mas não recebia remuneração e benefícios condizentes com tais funções, conforme estabelecidas pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado”, apontaram os advogados.

Contestação

Em contestação, a empresa reclamada alegou que toda a documentação pertinente a contratação do empregado deixa claro que a vaga para a qual ele foi contratado era a de vigia. E que, muito embora alegue que possui a capacitação para o exercício da função de vigilante, durante o vínculo empregatício jamais exerceu o referido cargo.

Provas

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, por meio da prova testemunhal, ficou comprovado que os empregados não podiam trabalhar armados, bem como se houve qualquer intercorrência deveriam acionar a Polícia Militar. No entanto, foi comprovado que foram contratados como vigilantes e depois passando para a função de vigia, no aspecto formal, embora, na prática, com as mesmas atribuições anteriores.

“Nesse sentido, conclui-se que havia a divergência entre a formalidade do contrato de trabalho e a realidade fática da função exercida. Sendo assim, procedente o pedido de retificação da CTPS para a função de vigilante”, completou.

Verbas

Na sentença, o magistrado condenou a empregadora ao pagamento de reajuste salarial, não concedido ao trabalhador de 2017 a 2022; integralização das dobras em verbas trabalhistas de dobras realizadas pelo obreiro; 30 horas-extras diárias; vale-alimentação e vale-transporte durantes as dobras; e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, durante todo o período.

Leia aqui a sentença.

0011215-72.2022.5.18.0002