Plano de Saúde terá de fornecer medicamento de alto custo a paciente com doença arterial

Publicidade

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico terá de fornecer medicamento de uso contínuo e de alto custo a um beneficiário com doença arterial coronária. O pedido havia sido negado em primeiro grau. Contudo, ao analisar Agravo de Instrumento, a antecipação da tutela recursal foi deferida pelo desembargador Gilberto Marques Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado estipulou o prazo de 72 horas para que o plano de saúde forneça o remédio prescrito pelo médico que acompanha o recorrente.

No pedido, a advogada Gabriela Abrahão Vaz esclareceu que o paciente tem doença arterial coronária com lesões múltiplas e intervenções prévias por angioplastia e Stent. E que, atualmente necessita fazer tratamento contínuo com inibidores PCSK9 – medicamento Repatha/Evolocumab, de acordo com o relatório e receita de seu médico cardiologista.

Pontuou que referido tratamento custa em torno de R$ 1 mil por mês, valor extremamente oneroso e que impossibilita a sua aquisição pelo recorrente. Defendeu que, na qualidade de beneficiário do plano de saúde, revela-se abusiva a negativa de cobertura do tratamento prescrito, especialmente porque o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo, conforme prevê a Lei nº 14.454/2022.

Ao analisar o recurso, o desembargador disse entender que a pretensão deduzida pelo agravante merece acolhida. Isso porque presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida, especialmente os documentos apresentados aos autos, que indicam que ele é portador de doença arterial coronária com lesões múltiplas e intervenções prévias por angioplastia e Stent.

Além disso,” necessita do fármaco listado no evento 01 dos autos principais para preservação de sua saúde (fumus boni iuris), de modo que a demora no fornecimento da medicação poderá agravar seu quadro clínico, exsurgindo, daí, o periculum in mora”, completou.

Leia aqui a liminar.

5829020-30.2023.8.09.0051