Juiz determina bloqueio de bens de ex-prefeito até que ele repinte os prédios públicos

O juiz Andrey Máximo Formiga (foto), da comarca de Estrela no Norte, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Estrela do Norte Wellington José de Almeida até a comprovação de que foram repintados os prédios públicos e bens que estão na cor laranja. O magistrado determinou ainda o bloqueio para fins de movimentação e saque dos valores depositados nas contas bancárias dele, bem como a indisponibilidade de alienação do supermercado pertencente ao ex-prefeito.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que apontou ser de conhecimento público que Wellington Almeida, sua mulher e seu irmão estão foragidos em razão do assassinato do ex-prefeito de Estrela do Norte Geraldo Nicolau, o Curica; ocorrido em outubro deste ano. Desse modo, para o juiz, a preservação do patrimônio de ex-prefeito é para garantir futuro e provável ressarcimento ao erário municipal, uma vez que devido a atual situação, ele poderá usar seu patrimônio pessoal para custear sua fuga e de seus familiares.

“Para tanto, diante da situação ora apresentada, convém ser dito que não obstante haja possibilidade (direito) de se tornar indisponíveis os bens do demandado na Ação Cível Pública, em razão da prática de ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/93), é imperativo que se assegure restrição proporcional ao valor indicado como lesivo ao patrimônio público, sob pena de se constranger mais bens e direitos do que os efetivamente necessários para o eventual ressarcimento do dano alegado”, destacou.

Entenda
O juiz Andrey Máximo Formiga, em agosto, acolheu pedido MPGO e determinou que o então prefeito de Estrela do Norte, Wellinton Almeida, realizasse a repintura de prédios e bens públicos que haviam sido pintados da cor laranja. De acordo com os autos, o uso da cor laranja pelo prefeito era uma forma de promoção pessoal.  Fonte: TJGO

Processo 201290877033