Juiz atende defesa revoga prisão preventiva de acusado de tentar matar esposa e sogro no Dia dos Pais

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O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, revogou prisão preventiva de um homem acusado de tentar matar a esposa e o sogro. O caso ocorreu durante comemoração do Dia dos Pais, em agosto de 2023.

Na ocasião, após uma discussão, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas. O Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou no sentido de indeferimento do pedido. Isso para a manutenção da prisão preventiva para garantia da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Contudo, o magistrado entendeu que, até o momento, nada emerge do contexto dos autos para assentar o juízo de que a liberdade do requerente comprometerá a normal prossecução do feito. Nem que venha a ocasionar sério transtorno à normal contingência da ordem pública ou do meio social de sua convivência.

“Até mesmo porque fora juntado documentos relativos ao seu endereço atualizado, bem como declaração de emprego. Ademais, extrai-se de sua certidão de antecedentes criminais que se trata de réu primário”, observou o magistrado.

Pedido

No pedido, o advogado Fabrício Cardoso Oliveira Póvoa, do escritório Fabrício Póvoa Advogado, ressaltou justamente que, nesta fase processual, não se está mais diante de qualquer fato concreto que se amolde à hipótese da garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal.

Disse que as próprias vítimas, declararam, em audiência de instrução realizada no último dia 18 de janeiro, que a revogação de prisão do acusado não causaria nenhum risco à integridade física. Além disso, que as medidas protetivas de urgência já decretadas são suficientes para proteção as vítimas.

Informaram, ainda, que o acusado aguardou a chegada dos policiais militares, contribuiu com a apuração dos fatos e deseja continuar colaborando com o processo criminal para elucidação dos fatos. “Não há, pois, risco à sociedade ou ao processo”, disse o advogado, que apontou também que o réu é primário e possui ocupação lícita.

Leia aqui a decisão.

5528249-28.2023.8.09.0051