Judiciário goiano atenderá em regime de plantão a partir de amanhã

O Judiciário Estadual terá o expediente interrompido durante a Semana Santa, de quarta-feira (12) a Domingo de Páscoa (16). A suspensão das atividades dá cumprimento ao artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e ao artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Com isso, o Tribunal e as 127 comarcas goianas só retornarão suas atividades na segunda-feira (17).

Contudo, a exemplo do que ocorre em outros feriados, finais de semana e à noite, a Justiça Estadual atenderá em regime de plantão em casos considerados urgentes, como habeas corpus e liminares.

No TJGO, o plantão desta segunda semana de abril, que começará às 18 horas desta segunda-feira (10) e encerramento às 7 horas do dia 17, será coordenado pela juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. Também atuarão a secretária de câmara Suely Regina Rodrigues Borges e a oficial de Justiça Mariana Castelo Branco Rabelo. Os plantonistas atenderão pelos telefones (62) 992 228 087 e (62) 992 550 355.

Goiânia

Na comarca de Goiânia, os serviços desta semana estarão a cargo dos juízes Danilo Luiz Meireles dos Santos e Gustavo Assis Garcia. Os magistrados contarão com o auxílio dos escrivães Lúcia Cristina da Silva e Hayganna Mendanha Machado, assim como dos oficiais de justiça Terezinha Aparecida Silva Santos e Valdivino Cezário da Costa.

A equipe plantonista atenderá pelos telefones (62) 996 510 981, (62) 991 052 744 e (62) 3018-8000 ou, ainda, na portaria do edifício do Fórum Criminal desembargador Fenelon Teodoro Reis, localizado na Rua 72, Q C, L 15 a 19, Sala T19-A, Jardim Goiás.

Dispositivos

De acordo com o artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás,“são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa e festa nacional ou local devidamente decretados e os que forem designados por lei”.

No Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o artigo 155 observa que “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizar eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o 1º primeiro de Janeiro (Ano Novo), o dia 21 de abril (Tiradentes), o dia 1º de maio (Trabalho), o dia 4 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia 7 de setembro (Dia da Independência), o dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), o dia 25 de dezembro (Natal) e os dias em que o presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos fóruns”. Fonte: TJGO