Eleição da diretoria da Estância Thermas Pousada de Rio Quente vai parar na Justiça

Pousada de Rio Quente

A Justiça é quem vai decidir a validade ou não da eleição realizada no último sábado (8), no ginásio de esportes de Rio Quente, para escolha da nova diretoria da Estância Thermas Pousada do Rio Quente, instituição que criou, em 1968, por meio da venda e emissão de 5,1 mil títulos remidos, a Pousada de Rio Quente. As urnas com os votos dos mais de dois mil sócios que se habilitaram para o pleito foram acauteladas por um oficial de Justiça, por determinação do Judiciário, e levadas para o fórum local.

A apreensão das urnas foi pedida pela chapa de oposição Respeito aos Sócios, de oposição, que disputava o pleito com a Unidos pela Pousada. O advogado Murillo Lôbo, do escritório Murillo Lôbo Advogados Associados, conta que o Judiciário teve de ser acionado porque, poucas horas depois de iniciada, a comissão eleitoral avisou que interromperia a votação por supostas irregularidades no pleito. Por aclamação, os presentes decidiram que a eleição prosseguiria. “Foi pedida, então, a intervenção da Justiça, que levou o material e o depositou em juízo”, afirma, acrescentando que o caso deve ser julgado nos próximos dias.

Essa não é a primeira vez que imbróglios envolvendo a pousada chegam ao Judiciário. Há cerca de quatro anos, a fundação da Sociedade Nacional dos Sócios da Pousada do Rio Quente, formada pelos proprietários dos títulos emitidos na década de 60, pleitearam a proibição da venda de novos títulos.

Eles sustentaram que quando a família Palmerston, proprietária dos cerca de dois alqueires onde está instalada a pousada, decidiu criar o Parque das Águas e o Hotel Pousada foi instituída a sociedade civil sem fins lucrativos Estância Thermas Pousada do Rio Quente que, para arrecadação do dinheiro usado nas obras, vendeu os mais de cinco mil títulos e firmou contrato com a Companhia Thermas do Rio Quente, que ficou responsável pela construção de toda infraestrutura. A empresa recebeu, na transação, o dinheiro dos títulos e o direito de exploração do empreendimento durante 50 anos.

No entanto, em 1979, a Companhia Thermas do Rio Quente vendeu a empresa para os grupos Algar e GDPar. A partir daí, Murillo Lôbo diz que começaram a ser vendidos novos títulos, contrariando cláusula contratual que proibia a prática. Segundo ele, inconformada com a entrada no mercado de novas ações, a Sociedade Nacional dos Proprietários da Estância Thermas Pousada do Rio Quente questionou a venda na Justiça, argumentando que o contrato firmado entre a Companhia e a Pousada do Rio Quente, em 1968, previa a exploração do local com apenas a venda de 5.100 títulos limitados. Contudo, ao longo que quase 50 anos, a empresa teria comercializado mais de 7 mil novas ações. Com isso, alegou a “diluição do patrimônio” e a “preterição em assembleias”, já que os antigos sócios estariam em menor quantidade de votantes.

Em maio de 2015, o juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia, Lusvaldo de Paula e Silva, deferiu pedido dos sócios iniciais. Houve recurso, no qual a companhia alegou a decadência do direito da sociedade de “pleitear a anulação dos atos e deliberações das assembleias anteriores a três anos da data da propositura da ação”. Em seu voto, no entanto, a relatora do processo, desembargadora Elizabete Maria da Silva manteve a proibição da venda.