IRDR vai avaliar responsabilidade por obras de infraestrutura em loteamentos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para avaliar responsabilidade solidária do ente municipal nas ações de obrigação de fazer para instalação de obras de infraestrutura em loteamentos irregulares na cidade de Guapó. O relator do processo foi o desembargador Anderson Máximo de Holanda.

Há cerca de 200 ações individuais em tramitação, ajuizadas em desfavor de sociedades do ramo imobiliário e da Prefeitura local. Os autores pleiteiam as obras de infraestrutura nos terrenos, com base nos contratos de compra e venda e na Lei n° 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

Além da grande quantidade de ações, há pontos conflitantes de matéria jurídica, conforme pontuou o magistrado para justificar a instauração do incidente, a pedido da juíza da comarca de Guapó, Rita de Cássia Costa. Discute-se a relação processual entre município e loteadores, o que implicaria na discussão entre a competência para processar as ações no juízo das fazendas públicas ou na vara cível.

“Dessa forma, a existência de decisões diametralmente opostas, proferidas pelas Câmaras Cíveis e Seções Cíveis deste Tribunal de Justiça, demonstram o exigido risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, na medida em que soluções jurídicas distintas têm sido adotadas no julgamento de situações fáticas idênticas”, conforme destacou o desembargador Anderson Máximo de Holanda.

Além de admitir o IRDR, que implica na suspensão de todos os processos acerca do tema enquanto aguarda-se julgamento da causa piloto, o Órgão Especial intimou a Associação Goiana de Municípios (AGM), a Federação Goiana de Municípios (FGM) e a Procuradoria de Justiça, como partes com interesse na matéria de controvérsia. Veja decisão.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Fonte: TJGO