Instaurado IRDR sobre necessidade de obras de infraestrutura no Residencial Monte Pascoal

Publicidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) a respeito da obrigação de fazer obras de infraestrutura no Residencial Monte Pascoal, em Goiânia. No cerne da questão, os moradores e a empresa responsável pelo empreendimento discutem aplicabilidade ou não da Lei Federal de Parcelamento do Solo nº 6.766/79 em detrimento da Lei Municipal nº
7.222/93. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Carlos Alberto França.

Há mais de 60 processos individuais envolvendo a mesma questão, em desfavor da Nb Participações Ltda, cuja pretensão é a realização de obras de asfalto e esgoto sanitário. Por um lado, a empresa alega que as referidas obras não estavam previstas nas legislações vigentes à época da aprovação e lançamento do empreendimento, ano de 2002. Os moradores, por sua vez, embasam o pedido inicial na Lei de Parcelamento do Solo, ao argumento de que não pode a Lei Municipal que trata sobre o tema se sobrepor à norma federal.

Conforme ponderou o relator, há posicionamentos divergentes nas Câmaras Cíveis, com decisões conflitantes. “Desta forma, resta comprovada a existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, o que, consequentemente, demonstra o preenchimento do segundo e terceiro requisitos de preenchimento obrigatório, exigido pelo artigo 976 do CPC/2015, quais sejam, risco à isonomia e segurança jurídica, porquanto o incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser instaurado quando houver divergência de entendimentos no tribunal que leve a soluções díspares para casos idênticos”, destacou Carlos França. Após a admissão do IRDR, o Órgão Especial vai julgar uma ação piloto e assim definí-la como paradigma para as demais do mesmo tema, que agora aguardam sobrestadas.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o TJGO pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema. Cabe sempre ao Órgão Especial analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública.

Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. Fonte: TJGO