INSS terá de restabelecer pagamento de aposentadoria por invalidez a ex-vigilante

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Um ex-vigilante, cujo direito de receber a aposentadoria por invalidez à qual fazia jus há mais de 20 anos foi suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá o benefício restabelecido, por determinação da 1ª Vara Cível de Itumbiara. Segundo o advogado do trabalhador, Marlos Chizoti, o homem tem lesão em coluna lombar (FAF), devido a um disparo por arma de fogo, ocorrido em serviço.

“De 06 de agosto de 1996 a 12 de julho de 1999, ele recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho, que foi constatado pela autarquia previdenciária”, explica. No entanto, em 13 de julho de 1999, o auxílio foi convertido em aposentadoria por invalidez acidentária, em razão da incapacidade permanente para o exercício de suas atividades.

Em setembro de 2018, após quase 20 anos recebendo a aposentadoria, o beneficiário foi convocado para comparecer à perícia médica revisional, que determinou arbitrariamente o encerramento dos pagamentos, alegando a não persistência da invalidez.

Defesa

A defesa apresentou relatório médico comprovando que não houve melhora no quadro clínico do autor, uma vez que as lesões causadas pelo ferimento são permanentes e continuam causando dores e limitação funcional. O ex-vigilante tem também depressão refratária, que requer uso constante de medicamentos, causando incapacidade de trabalho e dependência de outras pessoas. “Além disso, trata-se de um trabalhador braçal com baixíssimo nível de instrução que está afastado do mercado há quase 20 anos, o que torna desarrazoada a decisão da autarquia”, alega Chizoti.

Na decisão emitida pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara Cível de Itumbiara, foi deferido o requerimento liminar da tutela de urgência, com base no risco de dano ao trabalhador, que depende do benefício para sustentar a família, determinando o restabelecimento da aposentadoria por invalidez em no máximo 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

Processo 5558332.55.2019.8.09.0087