Inquérito civil público investigará redução do expediente de órgãos públicos

A promotora Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite, da 1ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental, instaurou inquérito civil público para investigar a redução no horário de funcionamento dos órgãos públicos do município cujo objetivo seria a redução de despesas de custeio e funcionamento dos mesmos. Como providências, a promotora determinou a expedição de uma recomendação ao município de Cidade Ocidental para retorno do expediente normal de funcionamento de todas as repartições públicas. Além disso, determinou que sejam enviadas as informações sobre os estudos e conclusões realizados pela Comissão de Controle de Despesas e Orçamento (CCDO) e que levaram a elaboração das medidas do Decreto nº 262/2015.

Conforme consta, chegou ao conhecimento do MP, através de um dos atendimentos, que as secretárias de Cidade Ocidental funcionariam no período entre 8 e às 14 horas, conforme o determinado no Decreto Municipal nº 262/2015. Porém, como destaca a promotora, a diminuição temporária da jornada de trabalho não acarretará a diminuição dos vencimentos, regida pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Dessa forma, a redução do expediente não é justificável e nem geraria a economia de despesas, além de poder ser caracterizada como ato de improbidade, previsto no artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/99).

Além da redução do expediente, o documento previa uma série de medidas que, de acordo com a promotora, possuem legalidade questionável. Dentre elas estavam a suspensão de novos concursos públicos, a anulação de despesas já autorizadas e ainda não realizadas, a sugestão da paralisação de atividades que configurem paralelismo de ações entre órgãos, e a sugestão de um valor mensal máximo de custeio de cada órgão, baseado nos históricos de gastos. (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)