A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, deu provimento a recurso contra o Hospital Amparo, em Goiânia, que exigiu cheque caução dos filhos de mulher que foi internada em Unidade de Terapia Intensiva da unidade hospitalar após acidente vascular cerebral (AVC). Atuou no caso o advogado Tabajara Póvoa Neto.
O cheque caução, no valor de R$ 20 mil, foi exigido memos os filhos da paciente tendo informada que ela era usuária de um plano de saúde de Brasília, da Associação de Assistência aos Servidores da Educação do Distrito Federal (ASEF), que mesmo sem cobertura em Goiânia havia se comprometido a pagar as despesas.
Ao analisar o caso, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita pontua que, mesmo antes da inserção do tipo contido no artigo 135-A do Código Penal, a Agência Nacional de Saúde (ANS) “reprimia este recorrente procedimento nos hospitais (resolução normativa 44/2003), vedando a estes a possibilidade de exigir caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.