Homens que roubaram pet shop são condenados pela Justiça

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante Geovani Santana Martins a 5 anos e 4 meses de reclusão; Eli Eduardo Brandão a 6 anos e 8 meses; Wendel Alves de Oliveira a 5 anos e 4 meses de reclusão e Kleber Martins dos Santos, a 8 anos e 8 meses, por roubarem um pet shop, localizado no Jardim Goiás. Entretanto, a magistrada permitiu apenas Geovani e Wendel recorrerem em liberdade, por serem réus primários.

Os quatro foram acusados de roubar cinco aparelhos de televisão, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo. O crime aconteceu no dia 22 de julho deste ano, por volta das 20h30, no Jardim Goiás. Consta dos autos que Geovani trabalhava como segurança no pet shop e, por conhecer a rotina da empresa, combinou o crime com outros acusados.

No dia do crime, Geovani, que estava a serviço no pet shop, apagou as luzes do estabelecimento e abriu a porta da saída de emergência para que os comparsas entrassem. Wendel e Wanderson anunciaram o assalto ao outro segurança que estava no local, dizendo que caso não se deitasse no chão, ele seria morto.

Após renderem o segurança, Geovani simulou ter sido obrigado a levar os objetos roubados para o carro que estava na porta do estabelecimento, com Eli Eduardo. Antes de deixarem o pet shp, Wendel e Wanderson trancaram o segurança no banheiro, e deixaram Geovani no local para disfarçar sua participação no delito.

Alguns minutos depois, uma equipe da Polícia Militar, em patrulhamento de rotina, achou estranha a atitude dos ocupantes do veículo e os abordaram. Momento em que encontraram os objetos roubados. Ao serem indagados sobre a procedência dos aparelhos de televisão, Wanderson confessou o crime.

Os policiais os levaram de volta ao local do crime, sendo que o outro segurança reconheceu sem qualquer dúvida os acusados. O segurança informou também que estava desconfiado da participação de Geovani no crime. Fato que foi confirmado por Wendel. Segundo ele, Geovani passou informações sobre o pet shop, participando de todo o planejamento. Diante dos fatos, os quatro foram presos em flagrante.

De acordo com Placidina Pires, Wendel e Kleber confessaram o crime, sendo que os outros negaram. Segundo ela, ficou comprovado que os quatro atuaram de forma decisiva para a execução do crime, sendo que Geovani repassou a seus comparsas informações privilegiadas sobre a rotina do estabelecimento e facilitou suas entradas na empresa, o que caracteriza contribuição direta e preponderante na execução do crime. Além disso, não há dúvida de que Eli dirigia o veículo utilizado para a prática do crime e que estava ciente da vontade delituosa dos acusados, dando cobertura e fuga aos executores.

A juíza afirmou que Geovani e Eli não atuaram como meros partícipes, mas prestaram auxílio moral e material a Kleber e Wendel. “Esse entendimento se justifica porque, de acordo com a teoria do domínio final do fato, é considerado autor aquele que pratica os atos de execução do delito, como também aquele que possui domínio de sua função, dentro da divisão de tarefa, de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, conforme se verifica no caso em tela”, frisou. Fonte: TJGO