Groupon deve indenizar cliente que foi xingada de vagabunda em e-mail

Vítima guardou o e-mail que recebeu, anexando o documento no processo
Vítima guardou o e-mail que recebeu, anexando o documento como prova no processo judicial

O Groupon, site de compras coletivas, foi condenado pela juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, a indenizar uma empresária da capital que foi xingada em e-mail enviado a ela após ter reclamado de um cupom que comprou e não conseguiu acessar pelo site da empresa. A empresária Jasiene Martins, de 32 anos, deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais por ter sido chamada de “Fraud Lu”, “vagabunda” e “estelionatária” .

Na ação, a empresária relata que o caso aconteceu em maio de 2014, quando comprou dois cupons para jantar em um restaurante de Goiânia. Ao ter problema com um dos links que recebeu por e-mail para acessar o cupom, ela ligou na assistência da empresa para pedir ajuda. Segundo ela, a atendente lhe enviou um protocolo por e-mail no qual antes do seu nome estava escrito “Fraud Lu”.

Jasiene respondeu ao e-mail dizendo que o nome estava errado. Cerca de uma semana depois, eles enviaram a ela uma resposta dizendo que estavam encerrando meu protocolo e, em baixo, em letras pequenas, depois de ‘nome do cliente que efetuou a compra’, estavam os xingamentos. No processo, a empresária aponta que ficou muito nervosa, sentindo-se muito desrespeitada.

No dia seguinte após receber o e-mail, ela procurou um advogado para poder entrar com uma ação na Justiça contra a empresa. O caso foi julgado procedente. A magistrada que analisou o pedido entendeu que houve mesmo dano moral. Da decisão ainda cabe recurso. O Groupon, no entanto, não comenta decisões judiciais.