GDF é condenado a pagar indenização por falha em atendimento de gestante

Wanessa Rodrigues

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pagar indenização a mãe de um bebê que faleceu pouco depois do parto, realizado no Hospital Regional de Sobradinho (HRS). O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) reconheceu negligência de equipe médica no atendimento dispensado à mulher, que apresentava quadro de pré-eclâmpsia quando deu entrada no estabelecimento de saúde.

O magistrado arbitrou o valor de R$ 200 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$ 2.486,20 referente a danos materiais. O processo encontra-se no TJDFT, com recurso de ambas as partes, e a Pró-Vida (MPDFT), analisa o caso no âmbito criminal.

O caso

Conforme os advogados Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá e Lisandra Bonansea narram na inicial do pedido que a gestante estava na 32ª semana e cinco dias de gravidez. No dia 6 de junho de 2018, após passar mal, ela buscou atendimento no HRS. A gestante sentia náuseas, falta de ar e dores pélvicas e foi internada no mesmo dia. Em avaliação médica foi constatado o quadro de pré-eclâmpsia.

Na ocasião, a gestante estava com a pressão alta e, após controle da situação, acreditou que seria feita cesariana de urgência. Contudo, o parto não foi realizado. Sete dias após a internação, ela passou por uma ecografia, na qual se constatou que o feto estava entrando em sofrimento por estar centralizado. Nesse mesmo dia, começou a ter vertigem, pirose, náuseas, desmaios e, inclusive, desfalecimento. Mesmo assim, o parto não foi realizado de imediato.

Apenas após mais de oito horas e somente quando a gestante apresentou vários episódios de convulsão é que ela foi levada para o Centro Obstétrico. Contudo, o feto não resistiu, vindo a óbito alguns minutos depois. No pedido, os advogados salientam que houve falha na prestação do serviço público de saúde, o que acarretou a perda do filho da autora.

Indenização

Ao analisar o pedido, provas apresentadas e depoimentos, o magistrado disse que ficou claro que a conduta dos agentes públicos contribuiu, e muito, para que ocorresse a morte do nascituro. E que infringiram diretamente os direitos da personalidade da gestante, caracterizando hipótese de dano moral e o dever de indenização.

Disse, ainda, que perito judicial foi enfático no sentido de que, após o diagnóstico de centralização fetal, os protocolos médicos não foram observados. Isso porque não houve comunicação à equipe médica para que, tomando conhecimento do fato, tomassem as medidas emergenciais pertinentes. Concluindo que, sendo certo que era iminente a morte fetal e deveria ocorrer intervenção.