Projeto de lei prevê que a aquisição de vacinas contra Covid-19 seja integralmente para goianos

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O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) defende a distribuição exclusiva para os goianos das vacinas adquiridas com recursos estaduais. “Já encaminhamos requerimento à Procuradoria-Geral de Justiça para que o Ministério Público ingresse com ação, e assim se cumpra a decisão do Supremo Tribunal Federal em sua verdadeira interpretação”, argumenta o parlamentar que irá apresentar na próxima sessão ordinária, projeto de lei voltado ao tema.

O Governo de Goiás requereu e Assembleia Legislativa autorizou a aplicação de R$ 60 milhões em compras de vacinas. O projeto de lei ordena que a totalidade dos imunizantes seja fornecida nas campanhas de vacinação em execução no estado e sigam as determinações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O projeto, protocolado com o nº 4097/21, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego.

“Considerando o panorama atual causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e a decorrente escassez de vacinas no Brasil, a situação exige atuação proativa dos agentes públicos de todos níveis governamentais”, explica Prado. A norma proposta pelo deputado é fundamentada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a covid-19, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.

Para os goianos

Prado prossegue ao argumentar que o plano é uma atribuição da União, mas o seu descumprimento suscitará a defesa constitucional do direito fundamental à preservação da saúde. “Ainda que isso signifique uma quebra de isonomia, não podemos deixar os goianos desamparados”, garante Prado. E reitera que, “uma das fundamentações do projeto é a hipótese de que o plano nacional não realize no momento cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, uma vez que apenas uma minoria da população foi imunizada até agora”, relata o parlamentar.

O deputado defende a legitimidade do seu projeto por tratar-se de competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal. “Compete à União e aos estados legislarem concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde”, reitera. Prado defende ainda que, “é preciso que o poder público estadual, ao disponibilizar recursos para adquirir a vacina, também garanta que essa seja aplicada na imunização da população de Goiás, dada a incapacidade da União em prover a cobertura imunológica tempestiva e suficiente para todo País”, garante.