Magazine Luiza é condenado a indenizar ex-funcionária que sofreu assédio sexual em uma de suas lojas

Wanessa Rodrigues

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o Magazine Luiza S.A a indenizar uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual em uma de suas lojas. A decisão é da juíza substituta Girlene de Castro Araújo Almeida, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. A magistrada arbitrou, a título de danos morais, dez vezes o salário que a trabalhadora recebia – totalizando R$ 16,9 mil. Cabe recurso contra a decisão.

A julgadora também condenou a empresa ao pagamento de intervalo intrajornada, diferenças salariais e reflexos. A ex-funcionária atuou por quase um ano na empresa e foi demitida por justa causa. Para tanto, a empresa alegou ato de improbidade sob acusação de que a então funcionária teria subtraído valores do caixa. O que foi negado pela trabalhadora.

Os argumentos apresentados pelo escritório Luís Gustavo Nicoli Sociedade de Advogados foi o de que o gerente da loja em que a ex-funcionária atuava intimidou a trabalhadora com insinuações e comentários impróprios. Além de tentativas de abraços e contatos mais íntimos, causando constrangimento a ela e até mesmo às demais mulheres da equipe. Para isso, utilizava-se de sua superioridade hierárquica.

Segundo a ex-funcionária, o gerente tentou agarrá-la e beijá-la dentro das dependências da loja. Além disso, pontuou que ele fazia brincadeiras, insinuações e comentários impróprios. Chegando a lhe mostrar vídeo pornográfico no celular e tentar abraçá-la na presença de outros colegas. Assim, causando-lhe enorme constrangimento.

Defesa

Em sua defesa, o Magazine Luiza negou as situações narradas pela ex-funcionária. Contudo, ao analisar o caso, a magistrada disse que os depoimentos contundentes das testemunhas corroboram as alegações da ex-funcionária. No entendimento da juíza, até mesmo a testemunha trazida pela empresa afirmou ter ouvido comentários nesse sentido. Além disso, salienta que os depoimentos mostram que o gerente constrangia não só a reclamante como outras funcionárias.

Assédio Sexual

A magistrada explicou que o assédio sexual se constitui em atos, insinuações, contatos físicos forçados usados como condição para manutenção no emprego ou que prejudiquem a vida profissional. No caso em questão, a juíza disse que é indene de dúvidas que a conduta do gerente teve potencial para ofender a dignidade e intimidade da reclamante. Isso porque a submetida a constrangimentos de caráter sexual no ambiente de trabalho.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que um ambiente seguro não é somente aquele livre de agentes insalubres. Mas sim e, principalmente, aquele onde o empregado é respeitado em todos os seus aspectos. Podendo desempenhar as suas atribuições com tranquilidade e sem constrangimentos de qualquer espécie.

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