O bem foi vendido em 1995, quando a mulher ficou viúva e, mais de 20 anos depois, ao descobrirem que o imóvel ainda não tinha sido transferido, os filhos resolveram vendê-lo novamente.
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Wanessa Rodrigues

Seis pessoas da mesma família (mãe e filhos) foram condenadas por estelionato, na modalidade de disposição de coisa alheia como própria, por terem vendido um terreno que já haviam negociado anteriormente. O bem foi vendido em 1995, quando a mulher ficou viúva e, mais de 20 anos depois, ao descobrirem que o imóvel ainda não tinha sido transferido, os filhos resolveram vendê-lo novamente. Da primeira vez, a comercialização foi no valor de R$ 5 mil e, a última, de R$ 170 mil.

Juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia.

A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia. A pena imposta foi de um ano e oito meses de reclusão para um dos acusados e de um ano de reclusão para os demais. As penas privativas de liberdade impostas restritivas de direitos. Além de 11 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo. A magistrada arbitrou ainda indenização no valor de R$ 8 mil ao primeiro comprador do terreno.

Conforme consta nos autos, com a morte do pai, a viúva e os filhos venderam o imóvel para um comprador, inclusive com autorização judicial para alienação das quotas de dois filhos menores de idade, tudo dentro do inventário judicial. Contudo o adquirente não providenciou a transferência do domínio no cartório de registro de imóveis.

O imóvel não havia sido transferido para o primeiro adquirente, porque ele vendeu para um terceiro seus direitos hereditários e este não providenciou a transferência do domínio no cartório de registro de imóveis. Foram ouvidos o comprador inicial e o terceiro que adquiriu os direitos hereditários dele, bem como o atual adquirente e outras testemunhas. Cópia do inventário judicial foi trazida aos autos.

Mais de 20 anos depois de realizada a venda, os filhos, todos adultos, descobriram que o terreno ainda não havia sido transferido. A família foi ao cartório, conforme a lei atualmente possibilita, realizou o inventário extrajudicialmente e alienou o imóvel. Desta vez, por preço bem superior, em função da valorização da região em que se encontra situado.

Ao serem ouvidos em juízo, os acusados confessaram as duas vendas sob a alegação de que assim procederam porque não receberam todo o valor negociado, que era de R$ 5 mil – disseram que o pagamento foi um carro velho. Além disso, que a viúva só vendeu a parte dela.

No entanto, segundo observa a juíza Placidina Pires, a prova produzida comprovou o contrário, que houve, até mesmo, autorização judicial para a venda da parte dos filhos menores, com o pagamento de suas respectivas quotas. E que os herdeiros maiores chegaram a outorgar procuração para o advogado dar entrada no inventário.

Disseram também que foram orientados por advogados a vender novamente o terreno, mas não provaram a assertiva, sequer declinaram os nomes dos profissionais que consultaram.  Conforme a ação, um dos filhos, que era menor de idade ao tempo da primeira venda, foi quem incentivou os demais membros da família a vender novamente o imóvel, porque, segundo ele, era um direito de sua família.

AUTOS Nº 2017.0159.1353