Ex-funcionário da Hospfar que subtraiu medicamentos de alto custo da empresa é condenado a mais de cinco anos de reclusão

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A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Wanessa Rodrigues

Um ex-empregado da Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, em Goiânia, foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter subtraído medicamentos de alto custo de propriedade da empresa, avaliados em mais de R$23 mil. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Atualmente, o acusado, Clayton Faria Santana, trabalha na Secretaria Estadual de Saúde. Ele, que deverá cumprir a pena em regime semiaberto, foi condenado, ainda, a reparar o prejuízo. Outros dois denunciados foram absolvidos por ausência de provas.

Conforme consta na ação, durante o período em que trabalhou na Hospfar, Clayton desviou medicamentos da empresa, os quais eram vendidos por Rildo Garcia Barbosa. Quando foi demitido, conhecendo a rotina de trabalho do local, planejou a subtração. A ação foi executada por dois conhecidos dele, os quais, em janeiro de 2006, renderam o office boy da empresa e, mediante simulação de emprego de arma, subtraíram os medicamentos que ele transportava. Posteriormente, os produtos foram vendidos de forma clandestina pelo réu e divido o valor entre ele e seus comparsas.

Na Delegacia de Polícia, o acusado confessou a autoria delitiva, relatando todo o procedimento do crime. Contudo, em juízo, disse não se recordar dos fatos, embora tenha confirmado sua assinatura no interrogatório realizado perante a autoridade policial. Os outros denunciados negaram participação no roubo, por isso, foram absolvidos.

Rildo, que também foi denunciado, na Delegacia de Polícia quanto em juízo, negou participação no crime. No entanto, ao ser interrogado pela autoridade policial, admitiu que, antes do delito em questão, intermediou a venda, a terceiros, de medicamentos fornecidos por Clayton. Porém, aduziu que desconhecia a origem dos medicamentos.

Admitiu, ainda, que, na data fatídica, prestou um favor a Clayton, “de boa-fé”, efetuando a encomenda, por telefone, de um medicamento à Hospfar, denominado Meronem. Sendo que, posteriormente, realizou a venda do produto pelo valor de R$ 6 mil e recebeu R$ 200 de comissão. Disse que, somente dias depois, soube do assalto no local. Em juízo, ele negou que tenha feita a referida ligação. Outros dois réus não foram ouvidos, um por ter falecido e outro porque não compareceu.

Ao analisar o caso, a magistrada diz que, embora o mototaxista não tenha reconhecido os autores do roubo, nem as testemunhas oculares, uma das testemunhas, amigo de
Clayton, nas duas oportunidades em que foi ouvida, confirmou que ele comentou que contratava pessoas para interceptar os entregadores da empresa e subtrair os medicamentos. Essa fala foi gravada entre os interlocutores durante a interceptação telefônica.

A magistrada diz que, analisando detidamente os depoimentos, colhidos em ambas as fases da persecução penal, resultou devidamente comprovado que Clayton foi o mentor intelectual do roubo. Uma vez que, sendo ex-funcionário da empresa vítima e tendo conhecimento das rotinas administrativas do referido estabelecimento, articulou previamente a subtração dos medicamentos, executada por meio de interpostas pessoas, por ele “contratadas”. “Além disso, verifico que ressai induvidoso que, de posse da res furtiva, Clayton repassou para a comercialização marginal, da qual tirou o respectivo proveito financeiro”, completa a magistrada.